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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.223, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

(Publicação DOM 12/08/2005  p.01)

Revoga o Decreto 14.790, de 29/06/2004, que Autoriza a concessão de participação dos empregados nos lucros  ou resultados pelas Empresas de Economia Mista Municipais.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 14.790 , de 29 de junho de 2004, que "Autoriza a concessão de participação dos empregados nos lucros ou resultados pelas empresas de economia mista municipais" visou a estender ao Município as disposições do art. 5º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, aplica-se somente à administração indireta da União; e
CONSIDERANDO que somente lei municipal poderá dispor sobre as sociedades de economia mista do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto Municipal nº 14.790, de 29 de junho de 2004, que "Autoriza a concessão de participação dos empregados nos lucros ou resultados pelas empresas de economia mista municipais".

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPINAS, 11 DE AGOSTO DE 2005

HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/32.451, DE 29 DE JUNHO DE 2005, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA .

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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