Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 02/05/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PERIÓDICAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A POPULAÇÃO PARA NÃO SUJAR A CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 27 de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
Autoria: Paulo
Shinji Oya
Protocolado nº
12/08/3513
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