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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.248 DE 27 DE ABRIL DE 2012

(Publicação DOM 02/05/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PERIÓDICAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A POPULAÇÃO PARA NÃO SUJAR A CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de Campinas promoverá campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - As empresas responsáveis pela coleta e varrição de rua realizarão, em conjunto com o Executivo, campanhas de educação e conscientização da população pela limpeza da cidade.

Art. 4º - Esta lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: Paulo Shinji Oya
Protocolado nº 12/08/3513


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