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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 5.088 DE 30 DE JANEIRO DE 1977

(Publicação DOM 01/02/1977: 01)

MODIFICA O ZONEAMENTO DO QUARTEIRÃO Nº 348 DO CADASTRO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, artigo 3º, inciso IX e artigo 39, incisos V e XX e com fundamento no artigo 8.7.2.03 da Lei Municipal nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959 (Código de Obras e Urbanismo),

DECRETA:

Artigo 1º - Passam a integrar a Zona Residencial Coletiva, todos os lotes de terreno do quarteirão nº 348 do Cadastro Municipal, localizado entre as Ruas Maria Monteiro, Dr. Carlos Guimarães, dos Alecrins e Dr. Sampaio Peixoto, no Bairro Cambuí.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 4.424, de 15 de fevereiro de 1974, no que com este conflitarem.

Campinas, 30 de janeiro de 1977.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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