Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.583 DE 04 DE MAIO DE 2012
(Publicação DOM 07/05/2012 p.01)
REGULAMENTA A LEI Nº 14.225, DE 21 DE MARÇO DE 2012, QUE PREVÊ PUBLICAÇÃO, A TÍTULO GRATUITO, DE DOCUMENTOS OFICIAIS DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - ofício dirigido à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito assinado pelo representante legal da entidade, indicando o documento a ser publicado, o dispositivo legal ou regulamentar que determina a publicação do documento na imprensa oficial e a data de publicação;
II - cópia impressa do documento a ser publicado, autenticada em cartório;
III - cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade ou da associação, devidamente registrada em cartório;
IV - cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da entidade ou associação;
V - arquivo digital em mídia (cd-rom, dvd-rom), em formato texto (.doc) ou planilha (.xls);
VI - declaração de responsabilidade sobre o conteúdo do material publicado.
Campinas, 04 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 2012/08/01566 e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
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