Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 19/10/2012: p.03)
ESTABELECE AS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL (TÁXI) DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, NA MODALIDADE EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.775 , de 12 de janeiro de 2010, que DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL - TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.106 , de 02 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.775 , de 12 de janeiro de 2010; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os preços das tarifas e da tabela pré--fixada para o serviço de táxi executivo,
DECRETA:
I -
bandeirada:
R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos);
II -
quilômetro
Percorrido na Bandeira I: R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos);
III -
quilômetro
Percorrido na Bandeira II: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
IV -
hora
parada: R$ 56,00 (cinquenta e seis reais);
I -
para
viagens aos municípios de Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Valinhos e Paulínia,
deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o taxímetro, com cobrança das tarifas
vigentes utilizadas no Município de Campinas;
II -
para
viagens a outros municípios, não especificados no inciso I deste artigo, a
cobrança poderá ser feita em função da quilometragem efetivamente percorrida ou
com a utilização do taxímetro.
Campinas, 18 de outubro de 2012
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário de Transportes
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes do protocolado nº 12/10/41.532, em nome da Secretaria municipal de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
TÁXI EXECUTIVO - TABELA PRÉ-FIXADA COM SAÍDA DO AEROPORTO DE VIRACOPOS O SISTEMA DE TARIFA PRÉ-FIXADA É OPCIONAL, PODENDO O USUÁRIO OPTAR PELO TAXÍMETRO COMO FORMA DE COBRANÇA. NESSE CASO, O TAXÍMETRO DEVERÁ SER ACIONADO NO INÍCIO DA CORRIDA E NA PRESENÇA DO USUÁRIO.
VALORES DAS TARIFAS BÁSICAS
UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA II Dias Úteis : das 18:00h às 6:00h da manhã seguinte Sábados : a partir das 12:00h Domingos e Feriados : o dia todo |
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