Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 28/09/2012: p.01)
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 17.657, DE 16 DE JULHO DE2012, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO DA CENTRAL DE VAGAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA :
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º - do Decreto Municipal nº17.657, de 16 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º Estão abrangidas pelo Programa de Atendimento da Central de Vagas as Unidades Municipais de Educação Infantil. (NR)
Art. 2º - Fica alterado o inciso IV do art. 3º do Decreto Municipal nº 17.657, de 16 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º....................................................................................................................
IV -georreferenciamento: processo eletrônico de compatibilidade geográfica informatizado, que define a Unidade Municipal de Educação mais próxima ao endereço indicado pelo responsável legal, para fins de realização de matrícula no agrupamento
III. (NR)
................................................................................................................................
Art. 3º - Fica alterado o caput e o §1º do art. 5º do Decreto Municipal nº 17.657, de 16 de julho de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os cadastros inicial e contínuo serão realizados em todas as Unidades Municipais de Educação Infantil, independentemente da faixa etária de atendimento da Unidade Educacional.
§1º O responsável legal poderá realizar o cadastro em qualquer Unidade Municipal de Educação Infantil, independente do endereço residencial. (NR)
................................................................................................................................
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário de Educação
REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
IDELMA MARIA AMARAL ARANTES FERRAZ
Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício
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