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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.520, DE 23 DE JUNHO DE 1961

Obriga reserva de locais destinados a recreação infantil.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam obrigados a reservar locais destinados a recreação infantil, os proprietários de prédios de apartamentos de mais de 3 pavimentos, a  serem construídos no perímetro urbano.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de junho de 1961.

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de junho de 1961.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente


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