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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.234 DE 12 DE ABRIL DE 1.973

(Publicação DOM 13/04/1973)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 59 DO DECRETO Nº 3.785, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE AS FEIRAS-LIVRES DO MUNICÍPIO

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º O artigo 59 do Decreto nº 3.785, de 3 de fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 59 - A CEAB deverá publicar no órgão oficial do Município, as alterações de localização das feiras-livres oficializadas".

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de abril de 1.973

DR LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO DE CAMPINAS

DR JOÃO BAPTISTA MORANO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Redigido na CONSULTORIA JURÍDICA da SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, com os elementos constantes do protocolado nº 010353, de 2 de abril de 1973, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 12 de abril de 1.973.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE


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