Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.760 DE 31 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sobre vantagens aos servidores públicos e pessoal de obras
A Câmara Municipal decreta e eu, Dr. Romeu Santini, seu presidente, promulgo nos termos do §2º do Artigo 23, da Lei Orgânica dos Municípios e Ítem XXVIII do Artigo 16 do Regimento Interno, a seguinte Lei:
§ Único. Os estabelecimentos de ensino a que se refere o artigo 1º deverão ser oficializados.
Câmara Municipal de Campinas, 31 de janeiro de 1969
DR. ROMEU SANTINI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 31 de janeiro de 1969.
DR. ROQUE MARCO GATTI
Secretário Geral
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