Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 03/02/1981: p.01)
Ver Decreto nº 13.454, de 02/10/2000
APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE GLEBA DE PROPRIEDADE DA FIRMA JATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. C. LTDA., DENOMINADO PARQUE JATIBAIA
O Prefeito do Município de Campinas, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, itens V e XX, do
Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,
DECRETA:
Parágrafo Único - O loteamento é denominado Parque Jatibaia.
I - demarcação das quadras e lotes;
II - terraplenagem, de acordo com os perfis aprovados, com demolição das construções atingidas pelas ruas a serem implantadas;
III - colocação de guias e sarjetas em todas as ruas;
IV - drenagem de terrenos pantanosos;
V
- redes de luz domiciliar, água e esgoto, de acordo com os projetos a
serem aprovados pela Companhia Paulista de Força e Luz, Prefeitura
Municipal de Campinas, e Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento
S.A. - SANASA/CAMPINAS;
VI - (revogado pelo Decreto nº 6.572, de 04/08/1981)
VI - galerias de águas pluviais, de acordo com o projeto a ser aprovado
pela Prefeitura Municipal de Campinas, conforme as seguintes descrições: (renumerado pelo Decreto nº 6.572, de 04/08/1981)
- rua 1 - da frente da passagem para pedestres da quadra E, até a rua 12;
- rua 12 - entre o cruzamento com a rua 1, até a rua 13;
- rua 13 - entre o cruzamento com a rua 12, até a rua 14; com saída para o Rio Atibaia;
- rua 1 - da frente do lote 23, da quadra H, até o córrego da praça 5;
- rua 10 - entre o cruzamento com a rua 2, até a rua 1;
-
rua 1 - entre o cruzamento com a rua 10, até o ponto baixo, em frente
ao lote 1, da quadra I, com saída para o córrego da praça 5;
- praça 4
- entre o cruzamento com a rua 1 com a rua 5, até o cruzamento da rua 7
com a rua 8, com saída para o córrego da praça 5;
- rua 8 - da frente do lote 5 da quadra J, até o córrego da praça 5.
I - executar os melhoramentos públicos referidos nos itens I e II, do artigo 4º;
II
- a apresentar cronograma com duração máxima de dois (2) anos, a contar
da data da publicação deste decreto, para a execução dos melhoramentos
públicos referidos nos itens III a VI, do artigo 4º, e prestar garantia
para essa execução. (nova redação de acordo com o Decreto nº 6.572, de 04/08/1981)
I
- expedir o termo de verificação da execução dos melhoramentos públicos
referidos nos itens I e II , do artigo 4º, após a sua aceitação;
Il
- elaborar a estimativa de custo e aprovar o cronograma para execução
dos melhoramentos públicos referidos nos itens III a VI, do artigo 4º; (nova redação de acordo com o Decreto nº 6.572, de 04/08/1981)
III - aceitar o instrumento de garantia referido no artigo 5º, item II;
IV
- aceitar os melhoramentos públicos referidos nos itens III a VI, do
artigo 4º, após verificar a sua execução, liberando a respectiva
garantia; (nova redação de acordo com o Decreto nº 6.572, de 04/08/1981)
V - aprovar a conservação das construções existentes na gleba.
Campinas, 02 de fevereiro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido
na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial , da
Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 02 de fevereiro
de 1981.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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