Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
(Publicação DOM 11/10/1989: p.01)
(Ver Lei nº 6.257, de 24/08/1990)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
§ 1º
- Para atendimento dos objetivos do Consórcio, as entidades com
personalidades jurídicas própria, da administração municipal, ficam
autorizadas a celebrar convênios e contratos de prestação de serviços,
com seus congêneres dos municípios consorciados, atendidos as demais
prescrições legais. (Acrescido pela Lei nº 7.819, de 11/04/1994)
§ 2º - Os instrumentos referidos no parágrafo anterior deverão ser previamente aprovado pelo poder Executivo.(Acrescido pela Lei nº 7.819, de 11/04/1994)
Parágrafo Único - O valor do crédito adicional especial a que se refere este artigo será coberto com recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação.
junto ao Consórcio constituído pela presente lei.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de outubro de 1989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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