Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.710 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992
(Publicação DOM 08/02/1992 p.02)
Ver Lei nº 8.310, de 17/03/1995
Dispõe sobre as paradas de ônibus fora dos pontos pré-determinados, após às 22:00 horas.
I - locais impróprios
do ponto de vista de segurança do trânsito em geral;
II - locais impróprios
do ponto de vista de segurança pública;
III - locais em que a sinalização
na via não permita parada.
Campinas, 07 de fevereiro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretário dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de fevereiro de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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