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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.657 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

(Publicação DOM 02/03/2015 p.01)

Ver Decreto nº 18.781, de 02/07/2015
Ver Decreto nº 18.815, de 30/07/2015

ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI Nº 14.665, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no artigo 1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013; e

CONSIDERANDO que, conforme disposto nos Decretos nº 18.257, de 07 de fevereiro de 2014, 18.336, de 29 de abril de 2014, e 18.425, de 04 de agosto de 2014, o valor total do subsídio ao sistema de transporte público coletivo no ano de 2014 foi de R$ 68.435.873,04 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e quatro centavos),

DECRETA:

Art. 1º. Para o ano de 2015 o subsídio autorizado pelas Leis nº 14.047/2011 e 14.665/2013 será reduzido para R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo R$18.000.000,00 (dezoito milhões) para o Sistema de Transporte Público Coletivo e R$ 12.000.000,00 (doze milhões) para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI). Parágrafo único. Para os repasses do subsídio será onerada a rubrica 12110.26.45 3.3040.2440.339039.01.100000, prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas.

Art. 2º. A verba anual prevista no artigo 1º deste Decreto será rateada em 12 (doze) parcelas iguais e mensais e subsidiará os serviços prestados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, nos termos previstos nas Leis nº 14.047/2011 e 14.665/2013, e no Decreto nº 18.091/2013.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de fevereiro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

FERNANDO JOSE SANTOS OLIVEIRA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Finanças

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito


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