Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.153, DE 25 DE MAIO DE 2022
(Publicação DOM 26/05/2022 p.5)
Ver Instrução Normativa nº 08, de 14/06/2022-SMF
Ver Nota Técnica nº 02, de 30/06/2022-SVDS
Ver Ordem de Serviço Conjunta Nº 01,
de 07/07/2022 SVDS/SEPLURB (procedimentos relativos a processo de
certidão de uso de solo, alvará de uso e alvará de eventos - APA de
Campinas)
Ver o Decreto nº 22.494, de 10/11/2022 (que estabelece os procedimentos relativos aos processos de emissão de alvará de uso e de alvará de eventos, em locais inseridos na área rural, da Área de Proteção Ambiental de Campinas - APA de Campinas e dá outras providências)
Regulamenta a Lei Complementar nº 356, de 25 de maio de 2022, que Dispõe sobre a Realização de Eventos no Município de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75,caput, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
a) cópia do cartão de CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF e comprovante de residência (pessoa física);
b) laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
c) laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco, camarotes e/ou arquibancadas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
d) laudo de capacidade de público, critério 1 (uma) pessoa por m², acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
e) projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
f) laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico conforme Decreto Estadual nº 46.076, de 31 de agosto de 2001 e suas instruções técnicas. (Modelo CDPCIP), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
g) declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em local visível;
h) contrato com Ambulância Particular para eventos com capacidade de público acima de 1.000 (mil) pessoas;
i) declaração de garantia de acesso a deficientes físicos, nos termos da Lei nº 9.125, de 04 de dezembro de 1996;
j) demarcação do local para pessoas com deficiência física com símbolo universal, nos termos da Lei nº 9.756, de 04 de junho de 1998;
k) comprovante de recolhimento da taxa devida, nos termos do art. 20 da Lei nº 11.749, de 2003, na redação dada pela Lei Complementar nº 39, de 14 de janeiro de2013.
l) comprovante de declaração contendo informações fiscais, especialmente sobre os serviços prestados, intermediados e/ou tomados, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos, nos prazos e nas condições previstas na legislação tributária municipal.
m) autorização da EMDEC quando o evento necessitar de intervenção na via pública;
a) cópia do cartão de CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF e comprovante de endereço (pessoa física);
b) laudo técnico de estabilidade e segurança dos imóveis ou locais onde será realizada a feira, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
c) laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco e/ou arquibancadas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
d) laudo de capacidade de público, critério 1 (uma) pessoa por m², acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
e) projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
f) laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme Decreto Estadual nº 46.076, de 2001 e suas instruções técnicas.
(Modelo CPCIP), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
g) certificado de conclusão de obra (CCO) do imóvel;
h) declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação por crachás usados local visível;
i) declaração de garantia de acesso a deficientes físicos, nos termos da Lei nº 9.125, de1996;
j) comprovante de recolhimento da taxa prevista no art. 20 da Lei nº 11.749, de 2003, na redação dada pela Lei Complementar nº 39, de 2013;
k) comprovante de declaração contendo informações fiscais, especialmente sobre os serviços prestados, intermediados e/ou tomados, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos, nos prazos e nas condições previstas na legislação tributária municipal.
a) laudo atestando as condições de estabilidade e segurança dos brinquedos, com a denominação dos brinquedos e Croqui de sua localização, emitido por profissional habilitado (Engenheiro Mecânico), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
b) laudo atestando as instalações elétricas dos brinquedos, emitido por profissional habilitado (Engenheiro Eletricista), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
c) laudo de capacidade de público, critério 1 (uma) pessoa por m², acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado (Engenheiro);
d) cópia do cartão de CNPJ;
e) laudo das condições de estabilidade e segurança da estrutura metálica para palco, arquibancadas e/ou tendas, acompanhado da respectiva Anotação de (ART) do profissional habilitado (Engenheiro);
f) laudo de capacidade de público, critério 1 (uma) pessoa por m², acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
g) comprovante de propriedade (cópia do espelho de IPTU onde conste o nome do proprietário ou cópia da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou da escritura) ou autorização de uso do imóvel emitida pelo proprietário, instruída com o comprovante de propriedade ou contrato de locação do imóvel para realização do evento;
h) projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
i) laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme Decreto Estadual nº 46.076, de 2001 e suas instruções técnicas.
(Modelo CPCIP), emitido por profissional habilitado (Engenheiro Mecânico), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
j) declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em local visível.
k) declaração de garantia de acesso a deficientes físicos, nos termos da Lei nº 9.125, de 1996;
l) comprovante de recolhimento da taxa prevista no art. 20 da Lei nº 11.749, de 2003, na redação dada pela Lei Complementar nº 39, de 2013;
m) comprovante de declaração contendo informações fiscais, especialmente sobre os serviços prestados, intermediados e/ou tomados, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos, nos prazos e nas condições previstas na legislação tributária municipal.
a) cópia do cartão de CNPJ;
b) laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco e arquibancadas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
c) laudo das instalações elétricas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
d) laudo de capacidade de público critério 01 (uma) pessoa por m² (metro quadrado), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
e) auto de vistoria do circo emitido pelo Corpo de Bombeiros no prazo de validade;
f) auto de constatação emitido pela Coordenadoria Departamental de Prevenção contra Incêndio e Pânico da SEPLURB, mediante vistoria técnica previamente agendada na qual deve ser apresentada cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, dentro do prazo de validade;
g) projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
h) laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme Decreto Estadual nº 46.076, de 2001e suas instruções técnicas. (Modelo CDPCIP), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
i) garantia de acesso à pessoa com deficiência física, nos termos da Lei nº 9.125, de 1996;
j) declaração de que não serão utilizados animais, conforme vedação prevista na Lei nº 11.492, de 21 de março de 2003.
k) comprovante de propriedade (cópia do espelho de IPTU onde conste o nome do proprietário ou cópia da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou da escritura) ou autorização de uso do imóvel emitida pelo proprietário, instruída com o comprovante de propriedade;
l) comprovante de recolhimento da taxa prevista no art. 20 da Lei nº 11.749, de 2003, na redação dada pela Lei Complementar nº 39, de 2013;
m) comprovante de declaração contendo informações fiscais, especialmente sobre os serviços prestados, intermediados e/ou tomados, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos, nos prazos e nas condições previstas na legislação tributária municipal.
a) cópia do cartão de CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF e comprovante de residência (pessoa física);
b) laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco e arquibancadas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
c) laudo das instalações elétricas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
d) projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
f) laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme Decreto Estadual nº 46.076, de 2001e suas instruções técnicas. (Modelo CDPCIP), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
g) croqui constando o percurso detalhado da corrida e/ou caminhada, caso haja fechamento de vias públicas;
h) garantia de acesso à pessoa com deficiência física, nos termos da Lei nº 9.125, de 1996;
i) contrato com ambulância particular para eventos com capacidade de público acima de 1.000 (mil) pessoas ou conforme entidade que regulamente a modalidade esportiva;
h) autorização da EMDEC para eventos esportivos em vias públicas;
i) comprovante de recolhimento da taxa prevista no art. 20 da Lei nº 11.749, de 2003, na redação dada pela Lei Complementar nº 39, de 2013;
j) comprovante de declaração contendo informações fiscais, especialmente sobre os serviços prestados, intermediados e/ou tomados, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos, nos prazos e nas condições previstas na legislação tributária municipal.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 25 de maio de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
FERNANDO LOURENCO VANIN
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido conforme elementos do processo PMC.2022.00036755-75.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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