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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.346, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

(Publicação DOM 30/08/2022 p.01)

Dispõe sobre alteração do prazo para substituição dos veículos de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - TÁXI, alteração de layout e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº Lei 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.106, de 02 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº Lei 13.775, de 12 de janeiro de 2010, e a Resolução Setransp nº 337, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, a licitação na modalidade Edital de Concorrência nº 001, de 2010, formalizada pela comissão especial de licitação da Prefeitura, homologada pelo poder público;
CONSIDERANDO o impacto causado pela pandemia da COVID-19 nas atividades econômicas, em especial no ramo do transporte de passageiros;
CONSIDERANDO que com a recessão econômica, além da falta de peças para finalização dos veículos novos, houve um aumento significativo no preço dos veículos, tanto usados como novos;
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo SINDITAXI, que representa toda a categoria dos taxistas permissionários de Campinas, bem como a indicação formulada pela Câmara Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO que o transporte individual apresenta maior fragilidade econômica e que o seu reequilíbrio financeiro ainda dependerá de razoável período de recuperação, o que ainda não aconteceu até a presente data;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação e modernização do layout definidos para os Táxis Convencional, Acessível e Executivo, em face da obrigatoriedade de substituição dos veículos, pelo vencimento do tempo de uso destes;
CONSIDERANDO toda a análise e parecer técnico formulado pela EMDEC, que apresentou previamente o modelo aprovado para a alteração, após ouvidos os interessados; e
CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 123, de 2022, aprovada e sancionada pelo Congresso Nacional, onde reconheceu, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços de petróleo, concedendo, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, um auxílio aos motoristas de táxi devidamente registrados até 31 de maio de 2022, visando auxiliá-los dos efeitos da crise econômica em razão da pandemia e da crise do petróleo;

DECRETA:


Art. 1º  Fica prorrogado em 2 (dois) anos o prazo previsto para renovação da frota dos veículos de Táxi Comum, Táxi Executivo e Táxi Acessível no município de Campinas para os atuais permissionários, contados a partir do ano de fabricação do veículo, constante do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.460, de 25/10/2022)
Parágrafo único.  Após a prorrogação do prazo prevista no caput deste artigo, que não se soma ao prazo previsto no art. 2º deste Decreto, será obrigatória a substituição dos veículos, conforme definido no processo licitatório.


Art. 2º   
(revogado pelo Decreto nº 23.368, de 16/05/2024)

Art. 3º  Fica aprovado o novo layout para os Taxis Convencional, Acessível e Executivo, conforme Manual de Padronização Visual dos Táxis do Município de Campinas, apresentado e aprovado pela área técnica da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, que será disponibilizado aos permissionários. (ver art. 10 do Decreto nº 23.368, de 16/05/2024 - prazo)

Art. 4º  A obrigatoriedade de utilização do novo layout pelos Taxis Convencionais, Acessíveis e Executivo, será inicialmente estabelecida para os novos veículos adquiridos pelos permissionários, em razão de trocas pelo término do vencimento do prazo definido para uso do veículo, conforme Licitação 1/2010, nos termos do art. 2º deste Decreto. ver art. 10 do Decreto nº 23.368, de 16/05/2024 - prazo)
Parágrafo único. Vencido o prazo para a substituição do veículo, o permissionário será obrigado a substituir o antigo layout pelo novo layout definido por este Decreto, nos moldes do Novo Manual formulado e aprovado pela EMDEC, para início ou reinício da atividade.

  
Art. 5º Fica definido o prazo de 30 (trinta) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para que todos os permissionários adotem o novo layout.  (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.368, de 16/05/2024)

Art. 6º  Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Transportes, que poderá editar resoluções complementares a este Decreto.

Art. 7º  Poderá ser celebrado convênio com a EMDEC, para o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 337 da Setransp, de 27 de outubro 2021.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de agosto de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário de Transportes

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2022.00066803-41.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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