Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/09/1985: p.01)
Ver Decreto nº 11.275, de 13/09/1993
Ver Lei nº 5.626, de 29/11/1985 (Código Tributário Municipal)
Ver Lei nº 6.650, de 10/10/1991
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
§ 4º Fica permitida a publicidade e propaganda nos ônibus, desde que uma só e igual, nas laterais externas. (acrescido pela Lei nº 6.659, de 10/10/1991)
§ 5º
A publicidade e propaganda que se refere o parágrafo anterior, só
poderá ser na forma de adesivo ou colagem e deverá ser fixada
diretamente nas latarias dos ônibus. (acrescido pela Lei nº 6.659, de 10/10/1991)
§ 4º - Fica permitida a
publicidade de propagandas nos ônibus, desde que uma só e igual, nas laterais
externas e nos vidros traseiros. (nova redação de acordo com a
Lei nº 7.006, de 01/06/1992)
§ 5º - A publicidade e
propaganda que se refere ao parágrafo anterior, só poderá ser na forma de
adesivo ou colagem e deverá ser fixada diretamente nas laterais dos
ônibus. (nova redação de acordo com a
Lei nº 7.006, de 01/06/1992)
"
"Artigo 17 - Os anúncios que forem
encontrados sem necessária licença e o número do Código do Contribuinte da
Receita nº 04, ou ainda em desacordo com as disposições desta lei, serão
apreendidos, retirados ou inutilizados pela Prefeitura, sendo o ônus do encargo
atribuído ao infrator, sem prejuízo da aplicação da multa".
PAÇO MUNICIPAL, AOS 05 DE SETEMBRO DE 1985.
Prefeito Municipal
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