Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 22/06/2000 p.38)
Dispõe sobre estacionamento em área regulamentada com Zona Azul no município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Tadeu Marcos Ferreira, seu Presidente, nos termos de alínea "b" do Art. 50 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Campinas, 21 de junho de 2000.
TADEU MARCOS FERREIRA
Presidente
Autoria: Vereador Luiz Yabiku
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 21 DE JUNHO DE 2000
Francisco de Angelis Filho
Secretário Geral
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