Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMR Nº 006, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 13/09/2012 p.03)
Ver Instrução Normativa nº 02, de 06/12/2017-DRM/SMF (produzindo efeitos a partir de 1º/01/2018)
Altera o artigo 11 da Instrução Normativa 01, de 02 de julho de 2012.
O SECRETÁRIO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS , no uso desuas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, do Decreto Municipal nº 17.571 , de 25 de abril de 2012,os artigos 29 e 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 deoutubro de 2005, os artigos 54, parágrafo único ,e 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de26 de dezembro de 2005;
EXPEDE a seguinteInstrução Normativa:
"Art. 11. O disposto no caput do art. 8º produzirá efeitos para asnotas fiscais emitidas a partir de 1º de outubro de 2012".
Campinas, 11 de setembro de 2012
ANTONIO CARIA NETO
SECRETÁRIOMUNICIPAL DE RECEITAS
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