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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMR Nº 006, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 13/09/2012 p.03)

Ver  Instrução Normativa nº 02, de 06/12/2017-DRM/SMF (produzindo efeitos a partir de 1º/01/2018)

Altera o artigo 11 da Instrução Normativa 01, de 02 de julho de 2012.

O SECRETÁRIO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS , no uso desuas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, do Decreto Municipal nº 17.571 , de 25 de abril de 2012,os artigos 29 e 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 deoutubro de 2005, os artigos 54, parágrafo único ,e 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de26 de dezembro de 2005;

EXPEDE a seguinteInstrução Normativa:

Art. 1º  O Art. 11 da Instrução Normativa DRM/GPNº 001, de 02 de julho de 2012 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11.  O disposto no caput do art. 8º produzirá efeitos para asnotas fiscais emitidas a partir de 1º de outubro de 2012".

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de setembro de 2012

ANTONIO CARIA NETO
SECRETÁRIOMUNICIPAL DE RECEITAS


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