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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.102 DE 29 DE MAIO DE 1984

(Publicação DOM 30/05/1984 p. 3)

ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos particulares na área municipal compreendida entre a Avenida Francisco Glicério e Rua Barão de Jaguara, nos baixos da Via Expressa Aquidabã:
I - Veículos pequenos Cr$ 482,00
II - Veículos médios Cr$ 741,00
III - Veículos grandes Cr$ 980,00
IV - Motocicletas Cr$ 282,00
I - veículos pequenos ...................Cr$ 480,00 (nova redação de acordo com o Decreto nº 8.180, de 22/08/1984)
II - veículos médios ......................Cr$ 740,00
III - veículos grandes ....................Cr$ 980,00
IV - motocicleta .......................... Cr$ 280,00
Parágrafo Único - Os preços públicos estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horários, que são os seguintes: de segunda a sexta feira, das 7:00 às 13:00 horas e das 13:00 às 19:00 horas; aos sábados, das 7:00 às 13:00 horas.

Artigo 2º - Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos nas demais vias e logradouros públicos (zona azul):
I - para um período de 01 (uma) hora de estacionamento contínuo - Cr$ 195,00;
II - para um período de 02 (duas) horas de estacionamento contínuo - Cr$ 268,00.
Parágrafo Único - Os preços públicos estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horários, que são os seguintes: de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 19:00 horas e, aos sábados, das 8:00 às 13:00 horas.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de maio de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 13869, de 08 de maio de 1984, em nome da Secretaria de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 1984.

PLINIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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