Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.760, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986
(Publicação DOM 27/02/1986 p. 5)
Ver Decreto nº 9.761, de 30/12/1988
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
Estabelece nova estrutura administrativa para a Secretaria de Promoção Social
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 81, item V da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO que a atuação da Prefeitura Municipal de Campinas na área social, em função da experiência acumulada, tem se mostrado mais eficiente e eficaz à medida em que se coloca dentro da área de abrangência dos campos específicos do menor, da assistência pública, da ação comunitária e habitação;
CONSIDERANDO que a evolução dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Promoção Social determinou uma profunda alteração na sua estruturação administrativa de modo a poder dar atendimento racional aos problemas da área social;
CONSIDERANDO ainda que, de fato, as posições de trabalho dentro dessa Secretaria já não encontram correspondências nas estruturas formais em vigor;
CONSIDERANDO, finalmente, que em decorrência desses fatos é altamente recomendável que se proceda a uma modernização dos organismos, para o atendimento dos problemas sociais de forma a adequá-los com a atual realidade,
DECRETA:
I - planejar os serviços de Promoção Social sob sua responsabilidade, em termos de integração dos mesmos;
II - coordenar os serviços de Promoção Social de sua área, de sorte a se ter os melhores índices de efetividade e eficiência;
III - coordenar seus trabalhos em relação às esferas federal e estadual;
IV - exercer o controle e a avaliação dos programas sociais a seu encargo, bem como de todos os desempenhos e entradas de recursos correspondentes às ações sob seus cuidados.
I - Fundo de apoio à População de Sub-Habitação Urbana - FUNDAP;
II - Assessoria Técnica;
III - Setor de Expediente;
IV - Departamento de Promoção Social.
I - Assistência Técnica de Estudos e Projetos;
II - Divisão de Administração:
a) Seção de Pessoal e Contabilidade;
b) Seção de Apoio aos Equipamentos;
III - Divisão do Menor:
a) Serviço de Centros Infantis;
b) Serviço de Núcleos de Menores;
c) Serviço de Recepção e Triagem do Menor;
IV - Divisão de Assistência Pública:
a) Serviço de Atendimento e Encaminhamento de Casos;
b) Serviço de Coordenação e Recursos Sociais;
c) Serviço de Capacitação e Colocação Profissional;
d) Serviço de Atendimento ao Desabrigado;
V - Divisão de Ação Comunitária:
a) Serviço de Promoção Comunitária;
b) Serviço de Sub-Habitação Urbana.
I - propor a política municipal de apoio à população de sub-habitação urbana;
II - coordenar, integrar e executar as atividades públicas definidas na política municipal em relação à sub-habitação urbana;
III - captar, administrar, repassar e prestar contas dos recursos financeiros destinados ao Fundo e aplicá-los conforme suas prioridades programáticas;
IV - informar, conscientizar e integrar a população de sub-habitação urbana como participante plena dos programas de melhoria habitacional.
I - coordenar a obtenção e o envio de informações necessárias à tomada de decisão pelo Secretário nos assuntos específicos que envolverem a área social;
II - analisar e propor soluções para assuntos específicos que lhe sejam cometidos pelo Secretário, obtendo, para tanto, as informações e demais elementos necessários, dentro ou fora da máquina administrativa.
I - planejar as ações e os recursos no sentido de que a área pela qual responde, seja atendida a tempo e hora e nas quantidades e qualidades necessárias;
II - executar o expediente do Secretário;
III - controlar todos os atos administrativos de sua alçada.
I - acompanhar e supervisionar o desempenho dos órgãos sob sua direção e decidir, a nível de instância imediatamente superior, as situações pendentes;
II - coordenar e executar os programas, projetos e atividades pertinentes à área da assistência pública social, à sub-habitação urbana, ao menor carente e à Ação Social e Comunitária;
III - manter um sistema de abastecimento e controle de suprimentos das unidades;
IV - decidir, juntamente com a Divisão de Administração, quanto aos procedimentos e soluções que visem dinamizar o andamento dos sistemas operacionais, técnicos e administrativos.
I - coordenar a obtenção, a análise e o envio de informações necessárias à tomada de decisão do Diretor do Departamento de Promoção Social nos assuntos específicos de responsabilidade do Departamento;
II - analisar e propor alternativas de ação para assuntos específicos que lhe sejam cometidos pelo Diretor do Departamento de Promoção Social, obtendo, para tanto, as informações e demais elementos necessários, dentro ou fora da máquina administrativa;
III - avaliar o desempenho do Departamento em termos de eficiência, eficácia e efetividade.
I - a realização dos trabalhos inerentes a pessoal, protocolo, arquivo e reprografia;
II - o gerenciamento de suprimentos, recursos humanos e orçamentários;
III - a obtenção de transporte;
IV - a execução dos trabalhos de zeladoria.
I - planejar ações e recursos, para que as áreas pelas quais responde sejam atendidas a tempo e hora e nas quantidades e qualidades necessárias;
II - executar funções imprescindíveis à conveniente operacionalização dos elementos necessários e devidamente programados;
III - coordenar suas ações com as unidades-fim da Secretaria, bem como com aquelas localizadas no restante da máquina administrativa e das quais depende o bom andamento dos trabalhos;
IV - controlar todos os atos administrativos de sua alçada, bem como a avaliação e correção dos desvios eventualmente constatados.
I - controlar e fiscalizar os documentos contábeis encaminhados pelas unidades da Secretaria;
II - promover relacionamentos e contatos com as Secretarias de Finanças e de Administração;
III - fiscalizar e encaminhar a prestação de contas de auxílios e recursos recebidos pela Secretaria;
IV - integrar e consolidar as informações e controles relativos a pessoal, bem como apresentação dos mesmos às várias áreas de trabalho.
I - a manutenção e controle dos bens móveis e imóveis;
II - a programação e controle dos suprimentos;
III - a programação e controle de viaturas para transporte do pessoal da Secretaria;
IV - a promoção dos relacionamentos e contatos com os demais órgãos da administração municipal de interesse da Secretaria.
I - Supervisionar e controlar os Núcleos Comunitários Infantis, os Centros Infantis e o Serviço de Recepção e Triagem do Menor;
II - planejar programas, projetos e atividades na área do menor;
III - coordenar e executar as tarefas necessárias à eficiente e eficaz ação da Secretaria desenvolvidas na área da Divisão;
IV - gerenciar o sistema de suprimentos das unidades de trabalho da Divisão.
I - proceder à implementação, supervisão, manutenção e coordenação técnica dos Centros Infantis e mini-creches;
II - promover atividades sócio-educativas, treino para a vida, alimentação e orientação psico-social;
III - estimular a participação dos pais nas atividades dos Centros Infantis.
I - supervisionar e controlar as unidades de serviço;
II - desenvolver atividades sócio-educativas, culturais, artísticas, de lazer e de educação física;
III - prover os Núcleos de Menores com reforço alimentar;
IV - integrar o menor e sua família na comunidade.
I - administrar o Centro Infantil de Recepção e Triagem do Menor;
II - desenvolver atividades sócio-educativas e artesanais;
III - proceder acolhimento, alimentação, estudos familiares, encaminhamentos, informações e acompanhamento de procedimentos legais em andamento no Juizado de Menores.
I - planejar prioridades, programas, projetos e atividades na área da assistência pública;
II - executar, coordenar e avaliar os programas, projetos e atividades relativos à orientação profissional, ao atendimento à população com problemas de subsistência, aos desabrigados e mendicantes e à prestação de serviços à população desempregada;
III - supervisionar as unidades de trabalho de sua área de responsabilidade;
IV - manter convênio com as entidades sociais, públicas ou privadas;
V - manter sistema de controle em relação às ações das unidades de trabalho.
I - prestar assistência direta à população com problemas de subsistência através de encaminhamento e orientação;
II - captar recursos para atendimento à clientela;
III - controlar, avaliar e orientar os trabalhos em função dos resultados obtidos e verificados.
I - registrar, orientar e subvencionar as entidades sociais de Campinas, de acordo com os critérios estabelecidos;
II - controlar os resultados alcançados em função da integração havida de esforços e recursos.
I - ministrar cursos profissionalizantes e semi-profissionalizantes;
II - prestar orientação visando a inserção dessa população no mercado de trabalho;
III - avaliar os resultados obtidos com os esforços de capacitação e integração no mercado de trabalho.
I - incentivar a elaboração de convênios com entidades públicas ou privadas;
II - garantir o apoio técnico, coordenando as atividades desenvolvidas pelas entidades convenentes;
III - avaliar os resultados obtidos em função da realização dos trabalhos propostos.
I - desenvolver o programa de habitação da Secretaria no que concerne ao atendimento da população de sub-habitação urbana;
II - mobilizar a população na organização e participação comunitária;
III - incentivar o trabalho comunitário como fonte de participação e articulação entre a população e Poder Público;
IV - avaliar os resultados obtidos com o desempenho das unidades que compõem a Divisão.
I - estudar junto à comunidade, programas vários que atendam suas necessidades;
II - mobilizar a população na organização e participação comunitária;
III - assessorar permanentemente os diversos grupos da comunidade, em função de avaliações sistemáticas.
I - orientar e assessorar as associações de moradores de sub-habitação na busca de melhores condições de qualidade de vida;
II - promover a organização comunitária, assistencial e sócio-habitacional;
III - proceder o cadastramento das sub-habitações;
IV - definir e implementar as melhorias físicas nas sub-habitações;
V - promover a relação população - Poder Público.
Campinas, 26 de fevereiro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social
CEZARE MANFREDI
Secretário de Administração
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 1986.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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