LEI Nº 8.089 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 02/12/1994 p.02)
Ver Lei nº 9.916, de 24/11/1998
Ver Lei nº 8.640, de 13/12/1995
Ver Lei nº 8.828, de 14/05/1996
REVOGADA pela Lei nº 9.916, de 24/11/1998
Dispõe sobre a criação de vagas especiais para estacionamento de veículos dirigidos ou conduzindo pessoas deficientes nas vias públicas municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar vagas especiais para estacionamento de veículos dirigidos ou conduzindo pessoas deficientes nas vias públicas municipais.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
autor: - Romeu Santini