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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.728 DE 26 DE ABRIL DE 1983

Ver Decreto nº 9.904, de 24/08/1989
Ver Decreto nº 9.770, de 13/01/1989
Ver art. 3º, inciso XV do Decreto nº 9.761, de 30/12/1988
REVOGADO pelo Decreto nº 10.584, de 09/10/1991

Institui o Programa de Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências
  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
  

CONSIDERANDO a urgência em adotar-se uma reforma de princípios e fundamentos, organização e métodos, sem o que se renunciaria a esperança de um sério e orientado progresso, bem como às garantias de eficiência, moralidade e aperfeiçoamento da máquina administrativa, de modo adequá-la à verdadeira grandeza e às projeções para o futuro de uma cidade como Campinas;
CONSIDERANDO que, no entanto, os riscos de uma transformação brusca e precipitada recomendam a melhora e a racionalização gradativa dos procedimentos atuais, como pressuposto do salto qualitativo capaz de modificar o nível de racionalidade no emprego dos bens e serviços públicos;
CONSIDERANDO que constitui tarefa básica da Administração revitalizar, valorizar e tornar operantes os cargos, as funções e as pessoas neles investidos, na exata medida de poder e do dever de decidir, para acabar com o descrédito das instituições públicas municipais e resgatar-lhes a dignidade;
CONSIDERANDO que a estratégia do Governo Municipal prevê, de modo a não deixar dúvidas, o equilíbrio de prestígio e de importância entre atividades-meio, atividades executivas e atividades-fim, respeitada sempre a prioridade dos investimentos sociais (sem retorno econômico);
CONSIDERANDO a distinção elementar: "Nada melhor do que máquinas para realizar o trabalho de máquinas" (sistema de operação); "nada melhor que seres humanos para realizar tarefas de seres humanos" (treinamento pessoal);
CONSIDERANDO que, sem as definições de autoridade e responsabilidade, os atos de Governo podem perder em alcance e significado, ainda quando não cedam lugar e propriedade a atos ou expedientes administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de atingir-se um estágio ideal em que haja o menor número de servidores lidando com  papéis e o maior número de agentes políticos lidando com pessoas, sobretudo nos postos avançados e nas linhas de frente dos Programas (ação comunitária);
CONSIDERANDO que a tomada de decisão deve ser mais próxima possível do ponto de ação, com a vanguarda da ofensiva política orientada das Administrações Regionais para a população de baixa renda (participação e descentralização);
CONSIDERANDO, enfim, que o inadiável e árduo trabalho de saneamento administrativo, a começar pela assimilação conceitual da Proposta de Governo, exige um comando unificado no Gabinete do Prefeito, com o concurso obrigatório das Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais, bem como da Coordenadoria das Administrações Regionais (COAR),
  

DECRETA:
  

Artigo 1º - Fica criado o "Programa de Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas", que terá por finalidade efetuar o levantamento de dados e promover os estudos necessários à implantação das seguintes metas prioritárias;
I - Dinamização no encaminhamento e na solução dos pedidos protocolados junto à Prefeitura;
II - Aprimoramento do atendimento prestado ao público;
III - Conscientização e formação dos servidores municipais, em todos os níveis hierárquicos, de modo a que estejam aptos a tomar decisões de sua responsabilidade, dentro dos limites de sua competência funcional;
IV - Introdução de programas e de métodos científicos de organização administrativa, que visem a obter maior eficácia e celeridade na execução dos planos, programas e projetos prioritários da Administração Municipal, com a máxima economia e aproveitamento dos recursos materiais e humanos disponíveis;
V - Proposição de fórmulas que possibilitem a descentralização administrativa e a efetiva participação da comunidade, de modo a que esta se traduza na prática constante da apresentação e discussão das prioridades sociais e na forma mais adequada de atendimentos das reivindicações dirigidas ao Poder Público Municipal.
  

Artigo 2º - O "Programa de Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas", extensivo a todos os órgãos que compõem a Administração direta e indireta, será coordenado e dirigido pelo próprio chefe Executivo e terá as seguintes equipes:
I - Uma equipe formada por servidores das Secretarias Municipais, composta por:
a) Dois (2) representantes da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
b) Dois (2) representantes da Secretaria de Administração;
c) Um representante de cada uma das demais Secretarias:
II - Uma equipe formada por servidores das Autarquias e Empresas municipais, com um representante de cada um destes órgãos;
III - Uma equipe técnica, composta pelos seguintes elementos:
a) Um especialista em Organização e Métodos, categoria Senior;
b) Um especialista em Organização e Métodos, categoria Júnior;
c) Uma secretária;
d) Um desenhista.
§ 1º - Os membros da equipe, pertencentes aos quadros da Administração Municipal, serão designados pelos respectivos Secretários e Presidentes das Autarquias e Empresas Municipais, escolhidos entre os servidores de maior qualificação profissional e experiência administrativa, preferencialmente Diretores e Coordenadores.
§ 2º - A Coordenadoria das Administrações Regionais (COAR) deverá ter um representantenas nas equipes referidas nos incisos I e II.
§ 3º - A Informática de Municípios Associados (IMA) deverá acompanhar as atividades da equipe referida no inciso III.
  

Artigo 3º - O "Programa de Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas" tem prazo indeterminado de duração, devendo apresentar os primeiros resultados de seus trabalhos e as propostas iniciais no prazo de cento e oitenta (180) dias, prorrogável se necessário.
  

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 26 de Abril de 1.983. 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas
 

DISNEY FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
 

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Administração
 

ANTONIO CARLOS GUEDES CHAVES
Secretário Municipal de Cultura
 

ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretário Municipal de Educação
 

JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário Municipal das Finanças
 

NEIDE CARICCHIO
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
 

AUGUSTO FERNANDO BARROS PIMENTEL
Secretário Municipal de Obras
 

DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário Municipal de Promoção Social
 

NELSON RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
 

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário Municipal de Transportes
 

SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Planejamento
 

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Presidente do SETEC
 

JOÃO JACOB HOELZ
Presidente da CEASA
 

ANTONIO GALVÃO COELHO DE MIRANDA
Presidente da COHAB
 

VANDERLEY SOMIONATO DOENHA
Presidente da SANASA
 

MOACIR PIRES
Presidente da EMDEC
 

JOSÉ LUIS FERNANDO ROGÊ FERREIRA
Presidente do I.P.M.C.
 

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Presidente da IMA
 

GUSTAVO ADOLPHO DE SOUZA MURGEL
Presidente do Hospital Municipal
 


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