Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 17, 30 DE SETEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 03/10/2016 p.32)
REVOGADA pela Resolução nº 03, de 13/06/2017-SVDS
Regulamenta a alínea "k" do inciso II do artigo 2º do Decreto 18.859, de 21 de setembro de 2015.
§ 1º As pessoas pobres definidas nos termos da legislação específica e em consonância com a Lei Federal nº 7.115 de 29 de agosto de 1983.
§ 2º A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e o Departamento de Parques e Jardins.
§ 3º As dispensas do cumprimento descritas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo não desobriga o interessado do cumprimento da compensação ambiental.
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
TERMO DE REFERÊNCIA PARA a apresentação do Sistema de Identificação Digital de Árvores
Para fins desta normativa, o Sistema de Identificação Digital de Árvores é composto de:
§1º Georreferenciamento das árvores plantadas a partir de um compromisso firmado com a SVDS (TCA ou TAC);
§2º O Banco de Dados com as informações sobre os plantios;
§3º Identificação das árvores isoladas por meio de etiquetas;
§4º Código em 2D conhecido como QR Code que direciona o público a um site contendo informações detalhadas do plantio;
§5º Site contendo informações detalhadas do plantio;
§6º Área específica para registro das vistorias técnicas e de fotografias, de uso exclusivo da SVDS, contendo o formulário disponibilizado pela Coordenadoria do Verde.
O objetivo é garantir uniformidade de entrada de dados no Banco de Dados da SVDS referente aos compromissos ambientais que implantarem o sistema de identificação digital de árvores como forma de cumprimento às obrigações assumidas junto à SVDS.
SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SER EXIGIDO
As informações serão exigidas para os plantios em áreas privadas ou públicas, em zona urbana ou rural, originados de TCA ou TAC e que implantaram o sistema de identificação digital de árvores como forma de cumprimento às obrigações assumidas junto à SVDS.
FASE A SER EXIGIDO
As informações devem ser apresentadas junto com o relatório de execução do plantio de recuperação ambiental, o qual deve ser elaborado conforme determinado na Resolução SVDS nº 10, de 20 de agosto de 2014.
CONTEÚDO MÍNIMO
A seguir são apresentadas as informações imprescindíveis que devem ser entregues referentes ao Sistema de Identificação Digital de árvores para a inserção no Banco de Dados da SVDS:
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. LEVANTAMENTO DOS DADOS
1.1.1. Plantios originados de TCA ou TAC, descritas no Decreto nº 18.859/2015, devem inserir a identificação digital em todas as árvores da compensação ambiental.
Neste caso, as árvores com as suas identificações devem ser georreferenciadas por meio de receptor GNSS (ou GPS como é conhecido), sendo o erro da medida menor ou igual ao espaçamento entre as árvores.
1.1.2. Todos os levantamentos devem ser realizados em coordenadas UTM 23S (SIRGAS 2000).
1.2. ESTRUTURA DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENTREGUES
1.2.1. As informações devem ser tabuladas no formato de planilha eletrônica contendo obrigatoriamente os campos:
a) tipo de compensação (TCA ou TAC);
b) número do TCA ou TAC;
c) número do Protocolo;
d) nome do(a) compromissário(a);
e) dominialidade (pública ou privada);
f) localização (urbana ou rural);
g) se localizado em Área de Preservação Permanente (APP) ou não;
h) classe sucessional (pioneiras e não-pioneiras);
i) número da etiqueta por árvore;
j) nome científico das árvores (uma árvore por linha da tabela);
k) nome popular das árvores (uma árvore por linha da tabela);
l) porte da muda utilizada no plantio;
m) vistorias realizadas (1 a 5);
n) número(s) do(s) Laudo(s) de Vistoria Técnica;
o) coordenadas em UTM 23S (SIRGAS 2000);
p) tamanho do berço;
q) insumos utilizados;
r) data do plantio;
s) mês de floração
t) se o fruto é comestível ou não;
u) mês de frutificação;
v) foto das etiquetas já fixadas em cada uma das árvores.
1.3 FORMATO A SER ENTREGUE
1.3.1. As informações descritas no item 1.2 devem ser entregues em meio digital - CD, DVD ou pendrive , sendo a planilha eletrônica nos formatos. xls ,. dbf ; com codificação UTF-8.
1.3.2. O mapeamento das árvores deve ser entregue no formato shapefile , tendo como tabela de atributos (em codificação UTF-8) as informações descritas no item 1.2.1, convertendo os títulos conforme as tabelas abaixo.
1.3.4. Não serão aceitas entregas realizadas via e-mail.
1.4.1. As etiquetas (ou tags , em inglês) de identificação das árvores devem ser legíveis e conter minimamente o Brasão de Campinas [http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/dados-do-municipio/cidade/] e nome do(a) compromissário(a) com ou sem logotipo, o número identificador da árvore, o código em 2D conhecido como QR Code que direciona ao site para maiores informações, conforme modelo abaixo.
(4) o número identificador da árvore; (5) o código de barras em 2D conhecido como QR Code; (6) nome do compromissário com ou sem logotipo; (8) largura da etiqueta.
1.4.2. As etiquetas podem ser confeccionadas em plástico, alumínio ou qualquer outro tipo de material resistente às intempéries climáticas e resistentes aos raios UVA e UVB, desde que possibilitem a leitura das informações descritas.
1.4.3. As etiquetas devem ser fixadas com material apropriado, em local de fácil visualização ao público e de forma que não estrangule a árvore.
1.4.4. Eventuais modificações nas dimensões da etiqueta ( tag ) deverão obter prévia aprovação pelo Banco de Áreas Verdes (BAV) do Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável/DVDS.
1.4.5. As situações não previstas serão avaliadas caso a caso Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável/DVDS.
2.1. Em complementação às informações que irão compor o Banco de Dados da SVDS descritas nos itens acima, os compromissários dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso Ambiental (TCA), deverão manter atualizadas até o cumprimento final da obrigação uma página na internet acessível através de aplicativos gratuitos para smartphones , tablets ou outro dispositivo móvel, com design responsivo, conectados à web 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, conforme os itens 2.1.7 e 2.1.8 do Anexo Único do Decreto nº 18.759/2015 .
2.2. Nesta página deve constar:
a) o brasão de Campinas, o logo da SVDS e o e-mail da SVDS para contato;
b) um campo para registro das vistorias técnicas do BAV com acesso restrito que permita a inserção dos seguintes dados: (I) Fotos com opção para adição de legenda para cada imagem (para etiqueta e lote); (II) Campo de texto para informações gerais (para etiqueta e lote); (III) Campo de texto para acrescentar informações no momento do plantio;
c) um formulário do Laudo Técnico de Vistoria a ser fornecido pelo BAV;
d) deverá ser criada uma página de busca para encontrar qualquer projeto que tenha relação com o termo utilizado na pesquisa, devendo ter como filtros: (I) número do TCA; (II) número do TAC; (III) número do protocolo; (IV) identificação do compromissário (nome ou razão social);
e) Publicação de uma foto mostrando a muda plantada com a etiqueta já numerada a fim de comprovar o plantio;
f) a indicação do contato da empresa desenvolvedora do software para comunicação de eventuais erros ou falhas no Sistema de Identificação Digital das Árvores.
3.1. A manutenção das informações no site deve ser compatível com o cumprimento das obrigações assumidas junto à SVDS e a periodicidade de entrega de informações e/ou suas correções devem seguir as regulamentações referentes ao plantio e os procedimentos do BAV.
- Lei Complementar nº 49/2013
- Decreto Municipal nº 16.974/2010
- Decreto Municipal nº 18.705/2015
- Decreto Municipal nº 18.759/2015
- Decreto Municipal nº 18.859/2015
- Resolução SVDS nº 11/2013
- Resolução SVDS nº 10/2014
- Lei Federal nº 10.267/2001
- Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (3º edição - INCRA/2013)
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel
Ouvindo... Clique para parar a gravao...