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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.202, DE 16 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 17/03/2022 p.01)

Eficácia suspensa de acordo com ADI nº 2276582-57.2022.8.26.0000

Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  

Art. 1º  O subsídio do prefeito municipal de Campinas fica fixado no valor de R$ 27.336,68 (vinte e sete mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos).  

Art. 2º  O subsídio do vice-prefeito de Campinas fica fixado no valor de R$ 20.502,51 (vinte mil quinhentos e dois reais e cinquenta e um centavos).  

Art. 3º  O subsídio dos secretários municipais de Campinas fica fixado no valor de R$ 27.336,68 (vinte e sete mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos).  

Art. 4º  Os subsídios previstos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei não poderão ser cumulados com qualquer outra vantagem remuneratória, seja a que título for, devendo deles ser descontados o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF e outros encargos legais.  

Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 16 de março de 2022  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
  

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº 22/08/2381
  


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