Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.584, DE 11 DE AGOSTO DE 1988
(Publicação DOM de 12/08/1988 p.01-02)
REVOGADO pelo
Decreto
nº 15.307, de 03/11/2005
REVOGADO pelo Decreto nº 15.471, de 16/05/2006
I -
do interessado: identificação e endereço;
II -
do bem:
a)
descrição;
b)
localização;
c)
estado de conservação (bom, regular, ruim, péssimo);
d)
atual utilização ou função;
e)
documentação fotográfica, datada;
III -
Justificativa: informação preliminar sobre o valor do bem, do
ponto de vista mais relevante em cada caso: da história, da identidade
sócio-cultural, da significação para a memória, para o desenvolvimento do
conhecimento, para a preservação da qualidade de vida e da paisagem natural e
urbana do município, ou por manter relação significativa com outro bem
preservado oficialmente.
I -
para intervenção em bem tombado:
a)
do interessado, a comprovação de direito de propriedade sobre o bem
ou de outro tipo de vínculo de responsabilidade;
b)
do bem, documentação fotográfica, datada e relacionada à proposta;
c)
da proposta, justificativa e 05 (cinco) vias do projeto detalhado e do
memorial descritivo, qualquer que seja o porte da obra;
II -
para projetos de imóveis localizados em área envoltória:
a)
localização do imóvel em relação ao bem tombado;
b)
fotos datadas.
I -
petição circunstanciada do denunciante, na qual conste sua
identificação e endereço;
II -
identificação do bem.
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
SECRETÁRIO DE CULTURA
RESPONDENDO PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
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