Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.995 DE 15 DE MAIO DE 1992

(Publicação DOM 16/05/1992 p.01)

REVOGADA pela Lei nº 7.250 , de 10/11/1992
REVOGADA pela
Lei nº 8.732
, de 09/01/1996

Altera a redação do artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 6.911, de 10 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização nas caçambas coletoras de entulhos.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:  

Art. 1º  O Art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 6.911, de 10 de janeiro de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º  As firmas proprietárias de caçambas estáticas que efetuam coleta de entulhos de construções na cidade de Campinas, ficam obrigadas a sinalizar as mesmas com faixas nas extremidades, de tiras ou tintas que reflitam no escuro.
Parágrafo único.  Para o disposto no "caput" deste artigo, as referidas firmas terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta lei."
  

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Maio de 1992  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal 


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...