RESOLUÇÃO Nº 33, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM de 01/09/1999 p.1)
SUBSTITUÍDA pela Resolução 92 , de 15/04/2010-CONDEPACC
Ver Comunicado s/nº, de 07/12/1995-Condepacc (Processo 06/1994)
Ver Comunicado s/nº, de 11/10/1995-Condepacc (Processo 06/1994)
Ver Comunicado s/nº, de 28/05/1994-Condepacc (Processo 06/1994)
João Plutarco Rodrigues de Lima, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombado o imóvel situado à Rua Baronesa Geraldo de Rezende, nº 330, quarteirão nº 516, Bairro Guanabara, denominado "Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora", importante bem de interesse arquitetônico/histórico e urbanístico do Município de Campinas, sendo o remanescente original inserido no Grau de Proteção 1 (GP1), conforme planta de identificação anexa.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e da Lei nº 8.746 de 26 de janeiro de 1996.
Art. 2º A área envolvida do bem tombado no Artigo 1º será delimitada no prazo de 06 (seis) meses da data de publicação da presente Resolução, de modo a dar cumprimento ao disposto nos Artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 dezembro de 1987.
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no Artigo 1º, situado a rua Baronesa Geraldo de Rezende, nº330, quarteirão nº 516, Bairro Guanabara, denominado Liceu Saleciano Nossa senhora Auxiliadora, fica regulamentada conforme planta 1 anexa e exigência a seguir: (nova redação de acordo com a retificaçãode 30/10/2001 -Condepacc)
I - As novas edificações que ocorrerem no quarteirão nº 516, onde está inserido o Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, deverão obrigatoriamente serpreviamente aprovadas pelo CONDEPACC.
Art.2º A área envoltória do bem tombado no Artigo 1º, situado a rua Baronesa Geraldo de Rezende, nº 330, quarteirão nº 516, Bairro Guanabara, denominado Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, fica regulamentada conforme planta anexa e com a seguinte exigência: (nova redação de acordo com a retificação, de 06/11/2001-Condepacc)
I - Para novas edificações no quarteirão nº 516, onde está inserido o Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, será obrigatória autorização prévia do CONDEPACC. (nova redação de acordo com a retificação, de 06/11/2001-Condepacc)
Art. 3º Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no, Livro Tombo competente o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar, junto à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertence esse bem.
Art. 4º Faz parte desta Resolução a planta de identificação do bem tombado.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20 de agosto de 1999
JOÃO PLUTARCO RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Cultura e Turismo - Presidente do CONDEPACC
(retificado / substituído pelo Comunicado s/nº, de 06/11/2001-Condepacc)