Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/10/2013: p.06)
Ver Comunicado nº 126 , de 18/10/2013-SME
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, AGRUPAMENTOS, CICLOS, TURMAS, UNIDADES EDUCACIONAIS, BLOCOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS E LOCAIS DE TRABALHO AOS PROFESSORES, AOS ESPECIALISTAS EFETIVOS E AOS PROFESSORES SUBSTITUTOS EM SITUAÇÃO DE PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADO ESTÁVEIS (TJES) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399 , de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e sua alteração pela Lei Nº 10.070 , de 29/04/1999;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 , de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987 , de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 17.735 , de 18/10/2012, que dispõe sobre a extinção dos componentes curriculares: Educação, Relações Econômicas e Tecnologias (ERET) e Espanhol, e a instituição do componente curricular Inglês como Língua Estrangeira Moderna, nas unidades educacionais de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005, que regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e o artigo 18 da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 17.525 , de 27/02/2012, que altera o Decreto Nº 15.757 , de 26 de janeiro de 2007, que reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e dispõe sobre as atividades e programas relativos ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal
de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº04/2009, de 02/10/2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001 /2009, de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30/07/2013, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 06 /2012, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes e normas para o Programa EJA-PROFISSÕES de Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC) e Anos Finais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 21 , republicada em 25 de março de 2013, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 19 , de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da organização do trabalho dos Professores Efetivos Adjuntos I e II;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 08/2012, de 25 de junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profissionais da educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Campinas, por meio dos Concursos para provimento de cargos efetivos realizados de acordo com os Editais 007/2011 e 008/2011, publicados no Diário Oficial do Município em 22/12/2011.
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 20 /2010 de 12/11/2010, que revoga as Resoluções SME Nº 03/2002, de 16/01/2002, que institui o componente curricular Educação, Relações Econômicas e Tecnologia, e a SME Nº 17 /2007, de 26/11/2007, que regulamenta o processo de atribuição de aulas de Atividade Curricular Especial (ACE) nas unidades municipais de ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 114 /2010 de 30/12/2010 que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 112 , de 17 de setembro de 2013, que publiciza as listas atualizadas de Classificação Geral pós-recursos em primeira e segunda instâncias dos Professores Substitutos Transitados em Julgados Estáveis (TJEs) e dos Especialistas de Educação, em consonância com a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30/07/2013, publicada em DOM de 05/08/2013.
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 110 , de 13 de setembro de 2013, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instâncias, em consonância com a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30/07/2013, publicada em DOM de 05/08/2013;
CONSIDERANDO o Comunicado SME/DEPE Nº 08/2013, de 04 de julho de 2013, que reorganiza o trabalho dos Coordenadores Pedagógicos e a alteração de seus Centros de Custos;
CONSIDERANDO as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias;
CONSIDERANDO o indicativo da qualidade social da educação, para o qual se exige a articulação entre Formação, Currículo e Avaliação, balizados pela participação democrática, a função social e política das unidades educacionais, inclusive, com a inserção paulatina na Rede Municipal de Ensino de Campinas da ampliação do tempo de permanência dos alunos por meio da Escola de Tempo Integral;
CONSIDERANDO a implementação do processo informatizado de atribuição aos professores, por meio do Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas.
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - FASE I : atribuição da jornada de trabalho na unidade educacional sede aos professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais que se encontram em regime jurídico denominado Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade, exceto aos professores de Educação Especial e aos professores Adjuntos.
II - FASE II : atribuição de Aulas/Turmas aos professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, em regimes jurídicos Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade, e que não tiveram as aulas de sua jornada total ou parcialmente atribuídas na FASE I, em suas respectivas unidades educacionais sede, considerando-se o seguinte:
a) informatizada e ocorrerá, exclusivamente, por meio do Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas para a Educação Infantil e para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de responsabilidade do professor acessá-lo com sua senha pessoal, fazer as suas indicações mediante a disponibilidade do quadro de aulas existentes, concluir e gravar a operação para o processamento da atribuição;
b) presencial, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), para o Ensino Fundamental Anos Finais e modalidade de EJA Anos Finais.
III - FASE III : atribuição de Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD) aos professores interessados que atuam na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e nos Anos Finais do Ensino Fundamental e na EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade, contemplando-se o seguinte:
a) as horas-aula, atribuídas aos professores de Educação Básica, serão caracterizadas como Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD) somente após excederem o total das horas-aula de TDA, que compõem a jornada de trabalho do professor;
b) a carga suplementar, imposta pela matriz curricular, deverá ser atribuída conforme Parágrafo único, artigo 17, da
IV - FASE IV : atribuição de Aulas/Turmas, em caráter de substituição, aos professores Adjuntos I e II, Titulares de Cargo efetivo, e aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil/Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, far-se-á da seguinte maneira:
a) para os professores Adjuntos I e os TJEs de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, informatizada e ocorrerá, exclusivamente, por meio do Sistema INTEGRE, Módulo de Gestão de Pessoas, sendo de responsabilidade do professor acessá-lo com sua senha pessoal, fazer as suas indicações mediante a disponibilidade do quadro de aulas existentes, concluir e gravar a operação;
b) para os professores Adjuntos II e os TJEs dos Anos Finais, EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental e de Educação Especial, presencial.
VI - FASE V : atribuição de Aulas/Turmas, em caráter de substituição ao longo do ano, regulamentada em Resolução própria, aos professores Titulares de Cargo Efetivos ou Função Pública ou Função Atividade de Educação Infantil e dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, assim como aos Adjuntos I e II e aos professores substitutos celetistas em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da modalidade de EJA Anos Finais.
I - FASE I:
a) nos NAEDs, sob a responsabilidade das Representantes Regionais, para os Professores de Educação Especial, Orientadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais;
b) no Departamento Pedagógico, sob a responsabilidade de seu Diretor, para os Coordenadores Pedagógicos, inclusive, os Blocos de Unidades Educacionais dos respectivos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada.
II - FASE II : centralizada, sob a responsabilidade da titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), para os Diretores Educacionais, Vice-diretores, Orientadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais que perderam o local de trabalho, antes do concurso anual de Remoção.
I - por meio da classificação geral e/ou
II - por meio dos seguintes critérios pedagógicos:
a) participação efetiva na construção, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico;
b) domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que desempenha;
c) envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
d) comprometimento com a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
e) comprometimento com a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação relativa ao trabalho didático;
f) atuação em comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre escola e comunidade;
g) articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária.
I - aos professores que compõem a Faixa I, em regime jurídico denominado titular de cargo efetivo;
II - aos professores que compõem a Faixa II, em regime jurídico denominado Função Pública;
III - aos professores que compõem a Faixa III, em regime jurídico denominado Função Atividade.
I - para os primeiros, o início dar-se-á em conformidade com o Calendário Escolar para 2014;
II - para os demais, a partir de 02 de janeiro de 2014 .
I - o disposto no artigo 15 da
II - a reorganização dos Agrupamentos, Ciclos, Turmas e Termos, que implique em alteração de período de funcionamento da Unidade Educacional;
III - a redução de períodos de funcionamento da Unidade Educacional.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO VISANDO À FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES
I - os componentes curriculares no horário semanal de aulas, preferencialmente , conforme o indicado:
a) na segunda-feira, não constarão do horário as aulas de Língua Portuguesa e de Inglês;
b) na terça-feira, não constarão do horário as aulas de Educação Física e de Artes;
c) na quarta-feira, não constarão do horário as aulas de Matemática e de Ciências;
d) na quinta-feira, não constarão do horário as aulas de História e de Geografia.
II - as Turmas, que compõem cada Ciclo, preferencialmente, em um único período;
III - a flexibilização curricular e a indivisibilidade dos Blocos de Aulas da EJA Anos Finais, conforme estabelecido no Capítulo II, Seção II, desta Resolução.
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA ANOS FINAIS)
I - no caso de formação de número par de turmas de EJA Anos Finais, na Unidade Educacional:
a) serão oferecidos dois módulos de 10 semanas cada um, por turma, totalizando 50 dias letivos cada módulo e 100 dias letivos no semestre;
b) cada módulo será constituído por um conjunto de componentes curriculares diferentes, excetuando-se Língua Portuguesa e Educação Física que serão ministrados ao longo dos dois módulos;
c) ao término de cada módulo, encerrar-se-á a carga horária prevista para os componentes curriculares do mesmo.
II - no caso de formação de número ímpar de turmas de EJA Anos Finais, na Unidade Educacional:
a) todos os componentes curriculares oferecidos para a turma ímpar serão organizados em um único módulo de 20 (vinte) semanas, totalizando 100 (cem) dias letivos.
III - cada componente curricular deverá ser organizado em Blocos indivisíveis de Aulas concentradas em um ou dois dias da semana, no máximo, para a mesma Turma.
IV - o Diretor Educacional atribuirá as aulas de Educação Física no contraturno do aluno e registrará no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, no máximo, 2 (duas) horas-aula.
SEÇÃO III
DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES
a) constar em ata específica;
b) ser registrada pelo diretor educacional no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
c) o registro impresso ser assinado pelos professores e pelo Diretor Educacional e colado em livro próprio;
d) ser caracterizada como sendo por ofício, na eventualidade de o professor deixar de assinar a ata, por qualquer motivo.
I - por opção do professor, somente após a constituição das jornadas de todos os docentes vinculados a unidade educacional sede;
II - por imposição da matriz curricular, em conformidade com o Parágrafo único, artigo 17, da Lei Municipal Nº 12.987 /07.
I - para os primeiros, conforme indicado no art. 4º desta Resolução;
II - para os demais, respeitando-se estritamente a ordem de classificação originada pelos Comunicados SME Nº 110 /2013, de 13 de setembro de 2013, e SME Nº 112 /2013, 17 de setembro de 2013, que publicizam a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infanto-juvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós-recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30/07/2013.
I - o Diretor Educacional deverá inserir o resultado da atribuição no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
II - os cargos vagos correspondentes à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental serão disponibilizados, automaticamente, no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, para a atribuição na FASE II;
III - as aulas livres, correspondentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e à EJA Anos Finais, que constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal Nº 12.987/2007, deverão ser organizadas em blocos de aulas de 15 (quinze), 20 (vinte), 24 (vinte e quatro) ou 30 (trinta) TDAs e inseridos no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, para a atribuição na FASE II;
IV - as aulas livres, correspondentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e à EJA Anos Finais, que não constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal Nº 12.987/2007, deverão ser organizadas em blocos de aulas inferiores a 15 (quinze) TDAs e inseridos no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, para a atribuição nas FASES II e III;
V - os professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, em exercício ao longo de todo o ano de 2013, que não tiveram as aulas de sua jornada total ou, parcialmente, atribuídas na unidade educacional sede, deverão participar da FASE II.
a) compor sua jornada de trabalho em até 3 (três) unidades educacionais;
b) ampliar sua jornada, caso haja interesse, somente após a constituição da jornada de trabalho de seus pares dos respectivos componentes curriculares;
c)declinar das aulas a ele atribuídas na FASE I, para constituir sua jornada em uma única unidade educacional.
I - a jornada semanal de trabalho de 24/32 horas-aula e os respectivos vencimentos, ao professor que atua na Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que ainda permanecer sem atribuição de Turma;
II - a jornada semanal de trabalho de 15/20 horas-aula e os respectivos vencimentos, ao professor que atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental e na EJA Anos Finais, que permanecer sem atribuição de TDA ou com jornada mínima incompleta.
I aos professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais que queiram ministrar aulas suplementares do próprio componente curricular em que atuam como Titulares de Cargo, ou Função Pública ou Função Atividade;
II aos professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da EJA Anos Finais, de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, habilitados e classificados, de acordo com a Resolução SME Nº 04/2013, de 30 de julho de 2013, para ministrar aulas de outros componentes curriculares nos quais não atuam como Titulares de Cargo, ou Função Pública, ou Função Atividade.
Art. 23 . A FASE IV ocorrerá por meio de duas modalidades:
I informatizada, no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, em caráter de substituição, aos professores Adjuntos I e TJEs de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os quais deverão, compulsoriamente, indicar o número de Unidades Educacionais igual ou superior ao número correspondente à sua classificação ou NAEDs, com a finalidade de concluir e gravar a operação para o processamento da atribuição.
II presencial e centralizada, sob a coordenação da CGP, em caráter de substituição, aos professores Adjuntos II, TJEs de Educação Especial e dos Anos Finais e EJA/Anos Finais, do Ensino Fundamental;
Art. 25 . Os professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II, mediante a disponibilidade de aulas, poderão alterar o seu período para o ano letivo de 2014, na atribuição da FASE IV.
SEÇÃO IV
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I Unidade Educacional;
II bloco de unidades educacionais;
III sala de recursos multifuncionais;
IV bloco de salas de recursos multifuncionais;
V atendimento hospitalar (classe hospitalar);
VI bloco de unidade educacional e atendimento hospitalar.
I inclusão de todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, nos diferentes blocos, independentemente de demanda;
II definição de carga horária específica e dos turnos de trabalho para cada local de trabalho;
III vinculação administrativa da sala de recursos multifuncionais e atendimento hospitalar (classe hospitalar) à determinada Unidade Educacional sede;
IV definição de uma Unidade Educacional sede para cada local de trabalho.
Art. 30 . As Salas de Recursos Multifuncionais serão atribuídas aos professores de Educação Especial que apresentarem:
I certificado ou de conclusão do curso de Atendimento Educacional Especializado ou
II Especialização em Educação Especial.
SEÇÃO V
DA ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL OU BLOCO DE UNIDADES EDUCACIONAIS AOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
I de reorganização de blocos;
II de utilização de critérios pedagógicos, que impliquem em alterações.
a) estar em consonância com os blocos de unidades educacionais a serem publicados em Comunicado pela Secretaria Municipal de Educação no Diário Oficial do Município de Campinas de 21 de outubro de 2013;
b) contemplar a unidade educacional sede ou bloco de unidades educacionais nos quais está a unidade educacional sede de 2013.
SEÇÃO VI
DA ATRIBUIÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO AO SERVIDOR QUE SE ENCONTRA VINCULADO A UM CENTRO DE CUSTO PROVISÓRIO
Art. 33 . A atribuição de local de trabalho ao servidor que se encontra vinculado a um centro de custo provisório será efetuada pela titular da CGP e seguirá a ordem de classificação do Edital Nº 007/2011 de 21 de dezembro de 2011.
SEÇÃO VII
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
Art. 35 . O profissional afastado de suas funções para compor a diretoria da associação sindical terá o seu tempo de afastamento computado como efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, em consonância com § 3º, do art. 140, da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 1990.
I apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC), indicando que está apto para retornar à sua função;
II permanecer em local provisório, até o final do ano letivo, sem alteração de centro de custo, o qual será o da CGP;
III participar da atribuição, para o ano seguinte, na FASE II .
I ao servidor que esteve em LTS por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias, de forma consecutiva ou não, no período de 01/08/2012 a 31/07/2013;
II ao servidor incluído no Programa de Reinserção Funcional que esteja atuando fora da função de seu cargo por um período inferior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não, contados de 01/08/2011 a 31/07/2013.
I incluídos no Programa de Reinserção Funcional, fora da função;
II LTS (Licença para Tratamento de Saúde);
III LSV (Licença Sem Vencimentos);
IV afastados em outras Secretarias ou órgãos públicos.
Excetuam-se do disposto nos artigos 39, 40 e 41, os profissionais descritos nos artigos 110 e 111 da Lei Municipal Nº 1.399 , de 08/11/1955 e sua alteração pela Lei Nº 10.070 , de 29 de abril de 1999.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central do processo de atribuição em todas as suas FASES ;
II - a alteração de jornada de trabalho dos professores de Educação Básica, decorrente do processo de atribuição nas FASES I, II e III ;
III - a alteração do Centro de Custo do profissional;
IV - presidir a Comissão de Recursos interpostos pelos servidores;
V - prover suporte técnico durante todas as FASES aos profissionais.
I - a coordenação, a orientação e o acompanhamento regional do processo de atribuição, em todas as suas FASES ;
II - o encaminhamento à CGP:
a) da alteração de jornada do professor de Educação Especial;
b) da relação dos locais de trabalho atribuídos aos professores de Educação Especial e aos especialistas de educação, vinculados aos respectivos NAEDs;
c) da relação dos locais de trabalho não atribuídos aos professores de Educação Especial, dos cargos vagos de unidades educacionais e de blocos de unidades educacionais não atribuídos aos especialistas de educação;
III - exigir a apresentação do certificado de conclusão ou da declaração de matrícula do professor de Educação Especial no curso de Atendimento Educacional Especializado, para a atribuição da Sala de Recursos Multifuncional.
IV - definir os blocos de unidades educacionais aos especialistas de educação nos respectivos NAEDs para o processo de atribuição.
I - a coordenação, a orientação e o acompanhamento do processo de atribuição na unidade educacional;
II - a orientação aos professores sobre o disposto por esta Resolução;
III - a convocação de todos os professores para o processo presencial de atribuição da FASE I ;
IV - o registro no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas:
a) do resultado do processo de atribuição da FASE I ;
b) dos TDCs dos cargos vagos e dos blocos de aulas livres;
c) dos blocos de aulas livres correspondentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e à EJA Anos Finais, que constituírem uma das jornadas previstas na
d) das aulas livres correspondentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e à EJA Anos Finais, que não constituírem uma das jornadas previstas na
I - acompanhar, conferir, orientar e verificar a execução do processo de atribuição nas FASES I , II e III ;
II - validar o quadro de atribuição de professores da FASE I , no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
III - validar as informações exportadas da FASE I para a FASE II do processo de atribuição de aulas no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
IV - verificar com sua senha pessoal do Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, se as turmas atribuídas na FASE I foram corretamente inseridas no Sistema e, em caso contrário, entrar em contato com as respectivas equipes gestoras, assegurando a devida correção;
V - participar do processo de atribuição de aulas, de unidades educacionais ou blocos de unidades educacionais nos respectivos NAEDs.
I - comparecer ao processo de atribuição presencial, na unidade educacional sede, na FASE I ;
II - participar, obrigatoriamente, da FASE II , quando tiver perdido total ou parcialmente a jornada na atribuição da FASE I ;
III - comparecer às unidades educacionais nas quais teve aulas atribuídas, em até 2 (dois) dias úteis, após o término das FASES II e III , disponibilizando seu horário para as respectivas equipes gestoras;
IV - de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na FASE II , a qual será informatizada, acessar o Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, com sua senha pessoal, fazer as suas indicações mediante a disponibilidade do quadro de aulas existentes, concluir e gravar a operação para o processamento da atribuição.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - um manual relativo aos procedimentos a serem adotados, que consta no endereço eletrônico http://integre-master.ima.sp.gov.br
II - os computadores com acesso à Internet do Centro de Formação Tecnológica e Pesquisa Educacional (CEFORTEPE) para os professores interessados em utilizá-los para o processo informatizado de atribuição;
III - auxílio da CGP, via e-mail (sme.cgp@campinas.sp.gov.br) ou pelos telefones (2116.0278 ou 2116.0421), para orientações sobre o processo informatizado de atribuição.
I - Matriz Curricular do Ensino Fundamental das unidades educacionais de dois turnos diurnos - ANEXO II ;
II - Matriz Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Bilíngues - ANEXO III ;
III - Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos- ANEXO IV ;
IV - Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos da Escola Bilíngue - ANEXO V .
Campinas, 11 de outubro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
(Republicado de acordo com o DOM 17/10/2013: p. 5-6)
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