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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.229 DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 04/09/1999: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 11.412 , de 06/11/2002

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.218, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA OU INDIRETA AOS CANDIDATOS DESEMPREGADOS    

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 9.218 de 13 de fevereiro de 1997, e seus parágrafos, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder a todos os candidatos desempregados isenção do pagamento de taxa de inscrição para os concursos públicos para preenchimento de cargos da Administração Municipal direta ou indireta.
§ 1º A isenção de que trata o "caput" deste Artigo será concedida mesmo que o concurso seja operacionalizado por empresa privada contratada para este fim.
§ 2º Ficam excluídos do dispositivo no "caput" do artigo as profissões constantes das Família Ocupacional Universitária, Família Ocupacional Saúde (grupo técnico superior) e Família Ocupacional Ensino do Quadro de Carreira do Funcionalismo Municipal".
  

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 03 de Setembro de 1999   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

  

Autoria: Vereador Sérgio Benassi
PROTOCOLO P.M.C. Nº 51.537-99
  


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