Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.545, DE 12 DE MAIO DE 2003
(Publicação DOM 13/05/2003 p.05)
REVOGADA pela Lei nº 15.645, de 17/07/2018
I -
analisar planos, programas e projetos, que sejam voltados ao
desenvolvimento de políticas locais de combate à fome e de segurança alimentar,
e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
II -
propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à segurança
alimentar e ao combate à fome;
III -
analisar e pronunciar-se sobre projetos de lei e decretos
referentes ao combate à fome e à segurança alimentar e oferecer contribuições
para o seu aperfeiçoamento;
IV -
propor e contribuir para a realização de campanhas de informação
sobre o combate à fome e a segurança alimentar;
V -
manter intercâmbio com entidades e organizações, públicas e privadas,
de pesquisa e demais atividades voltadas à questão do combate à fome e à
segurança alimentar, inclusive nas esferas estadual e federal;
VI -
elaborar seu Regimento Interno.
a . Do Poder Executivo e Legislativo Municipal e Órgãos Governamentais
:
1 representante da CEASA;
1 representante do GDR;
1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
1 representante da Secretaria da Educação;
1 representante da Secretaria de Saúde;
1 representante do Instituto Agronômico de Campinas (IAC);
1 representante do Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL);
1
1 representante da SANASA;
b. Dos Conselhos Municipais
:
1 representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
1 representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
1 representante do Conselho Municipal da Saúde;
1 representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
1 representante do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade
Negra de Campinas;
c. Das Faculdades e Universidades
:
1 representante do Nepa-Unicamp (Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação);
1 representante da PUC-Campinas;
1 representante da Unip;
1 representante da Universidade São Francisco;
1 representante da Metrocamp;
d. Do Movimento Social
:
3 representantes de sindicatos de trabalhadores;
3 representantes de associações de moradores;
1 representante dos estudantes secundaristas;
1 representante dos estudantes universitários;
e. Dos Empreendedores
:
1 representante da ACIC;
1 representante do Clube dos Dirigentes Lojistas de Campinas;
1 representante da Habicamp;
1 representante do CIESP-Campinas;
1 representante da APAs;
f. Das Organizações Sociais
:
1 representante da FEAC;
1 representante da Pastorais Sociais da Igreja Católica;
1 representante da Assistência Social da Igreja Universal;
1 representante da União das Sociedades Espíritas;
1 representante do MEP (Movimento Evangélico Progressista);
1 representante das religiões de matriz africana.
I -
doações de pessoas físicas e jurídicas;
II -
dotações orçamentárias;
III -
outras receitas.
Prefeita Municipal
autoria:
ex-vereador Sebastião Arcanjo
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