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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.321 DE 20 DE OUTUBRO DE 1993

(Publicação DOM 21/10/1993 p.01)

Revogado pelo Decreto 12.497, de 12/03/1997


Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos à SETEC - Serviços Técnicos Gerais pelo exercício do Comércio em Instalações Removíveis e dá outras providências.  

  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,  


DECRETA:

  

Art. 1º  A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio em instalações removíveis no solo público do Município, constante do Anexo Único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990 e do Inciso I do Decreto nº 10.647, de 11 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redução:   

1) AMBULANTES (valores mensais com vencimento para o dia 28 de cada mês)   

  

   

SEM PONTO FIXO UFMC   

COM PONTO FIXO UFMC   

   
   

Outras zonas   

Zona Nobre   

Outras zonas   

Zona Nobre

  

   

1.1 Com Sacola Manual   

-   

-   

2,03   

3,00   

1.2 Carrinho manual   

2,60   

-   

2,60   

5,85   

1.3 Veículo Motorizado até 1.000 Kg   

5,85   

-   

5,85   

-   

1.4 Caminhão até 6.000 Kg   

11,70   

-   

11,70   

-   

1.5 Lanche e refrigerante com carrinho manual   

-   

-   

4,59   

6,87   

1.6 Lanche e refrigerante com veículo motorizado   

-   

-   

6,00   

-   

1.7 Caldo de Cana   

-   

-   

6,00   

-   

1.8 Outros   

2,60   

5,85   

2,60   

5,85   

1.9 Trenzinho   

-   

-   

5,85   

-   

          
  

  

Obs.: A categoria "Sorveteiro" ser á concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do pre ç o normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.   

  

2) BANCAS E BARRACAS (valores por m², por m ê s, m í nimo de 4,00 m², com vencimento para o dia 21 de cada m ê s).   

  

   

Outras zonas   

Zona Nobre   

   

2.1 Hortifrutigranjeiros   

0,50   

2,00   

2.2 Miudezas, armarinhos, bijouterias, artezanato, etc.   

1,50   

3,7   

2.3 Flores, vasos e velas   

0,55   

1,52   

2.4 Jornais e revistas   

0,50   

1,00   

2.5 Pipoca   

0,5   

2,00   

2.6 Diveros   

1,5   

3,70   

      
  

3) DIVEROS   

  

3.1 Parque Portugal   

  

A - Área Interna   

  

a) Quiosques de sorvetes, refrigerantes, salgados e água, p/m², por mês   

5,00    

b) Outros quiosques, p/m², por mês     

5,00     

c) Balão pula-pula, p/m², por mês     

0,41     

d) autorização especial (parques, circos e outros) por período mínimo de 30 dias     

200,00     

  

B - Área Externa   

    

a) Carrinho manual     

5,00     

b) Carrinho de carrocho-quente     

6,87     

c) Balão de Gás     

2,03     

d) Pipas e pára-quedas     

2,60     

e) Banca de jornais e revistas (p/m², por mês)     

0,50     

f) Banca de hortifrutigranjeiros (p/m², por mês)     

0,50     

g) Quiosques de sorvetes, refrigerantes e água (p/m², por mês)     

1,50     

h) Quiosques de sucos naturais (p/m², por mês)     

1,50     

i) Trailers de lanches, refrigerantes, salgados, embalados e cerveja (p/m², por mês)     

3,05     

j) Caldo de Cana     

8,00     

l) Circos, parques e outros (p/ período de 30 dias)     

100,00     


3.2 Lago do Café     

(somente área interna)          

a) Quiosques de lanches, refrigerantes, salgados, embalados e cerveja (p/ m²)   

5,00     

b) Outros equipamentos congêneres (p/m²)     

5,00     


3.3 Bosque dos Jequitibás     

A Área interna          

a) Quiosques (p/ m², p/ mês)   

2,00     

b) Balão pula-pula (p/ m², p/ mês)     

0,41     

c) Trenzinho (p/ mês)     

10,00     


B Área Externa

3.4 Vagões - (vencimento todo dia 20, p/m², p/mês)     

1,50  

    


    

Outras zonas     

Zona Nobre     


    

3.5 Quiosques (vencimento todo dia 21, p/m², p/mês)     

1,50     

3,70     

3.6 Trailers ( vencimento todo dia 28, p/m ² , p/mês)     

2,50     

3,00     

3.7 Circos, Parques e Outros (p/m ê s, para período minimo de 30 dias)     

20,00     

-     

3.8 Projeto Camelô (p/dia, minimo de 17 dias)     

-     

0,15     

3.9 Autorização Especial (p/dia, máximo de 30 dias)     

2,50     

-     

3.10 Autorização Especial Largo do Rosário, Largo da Catedral e Praça Ruy Barbosa (por dia, máximo de 15 dias)     

-     

30,00     

OBS: Aos quiosques de vendas de sorvetes ser á concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.     

    

4) TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO 01 (uma) unidade.     

5) NOVA PERMISSÃO 03 (três) mensalidades.     

6) RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO 01 (uma) mensalidade.     

7) RECADASTRAMENTO APÓS CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" - 01 (uma) anuidade, sem prejuízo dos d é bitos pendentes.     

8) OS PERMISSIONÁRIOS QUE POSSUÍREM MAIS DE UM EQUIPAMENTO SOFRER Ã O ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR NORMAL DE SUA CATEGORIA, CONFORME SEGUE:     

02 equipamentos - 20% (vinte por cento);     

03 equipamentos - 30% (trinta por cento);     

04 equipamentos - 40% (quarenta por cento);     

05 ou mais equipamentos - 60% (sessenta por cento).      


Outras zonas

UFMC   

Zona Nobre

UFMC   

   

9) MESAS EM SOLO PÚBLICO (vencimento dia 28 de cada mês)   

      

9.1 Por anuidade   

1,00   

2,00   

10) BOXES NO MERCADO MUNICIPAL (vencimento dia 24 do mês)   

      

10. 1 Boxes internos p/m ², p/mês   

   

2,00   

10. 2 Boxes externos - p/m ², p/mês   

   

1,50   

      
  

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos pecuniários a vigorarem a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.029, de 11 de dezembro de 1992. 

Campinas, 20 de outubro de 1993    

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA     

Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO 

Secretário dos Negócios Jurídicos 

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolo nº 51.047, de 15 de outubro de 1993, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO     

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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