Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.321 DE 20 DE OUTUBRO DE 1993
(Publicação DOM 21/10/1993 p.01)
Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos à SETEC - Serviços Técnicos Gerais pelo exercício do Comércio em Instalações Removíveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
1)
AMBULANTES
(valores mensais com vencimento para o dia 28 de cada mês)
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SEM PONTO FIXO UFMC |
COM PONTO FIXO UFMC |
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Outras zonas |
Zona Nobre |
Outras zonas |
Zona Nobre
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1.1 Com Sacola Manual |
- |
- |
2,03 |
3,00 |
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1.2 Carrinho manual |
2,60 |
- |
2,60 |
5,85 |
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1.3 Veículo Motorizado até 1.000 Kg |
5,85 |
- |
5,85 |
- |
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1.4 Caminhão até 6.000 Kg |
11,70 |
- |
11,70 |
- |
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1.5 Lanche e refrigerante com carrinho manual |
- |
- |
4,59 |
6,87 |
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1.6 Lanche e refrigerante com veículo motorizado |
- |
- |
6,00 |
- |
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1.7 Caldo de Cana |
- |
- |
6,00 |
- |
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1.8 Outros |
2,60 |
5,85 |
2,60 |
5,85 |
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1.9 Trenzinho |
- |
- |
5,85 |
- |
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Obs.: A categoria "Sorveteiro" ser á concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do pre ç o normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
2) BANCAS E BARRACAS (valores por m², por m ê s, m í nimo de 4,00 m², com vencimento para o dia 21 de cada mês).
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Outras zonas |
Zona Nobre |
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2.1 Hortifrutigranjeiros |
0,50 |
2,00 |
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2.2 Miudezas, armarinhos, bijouterias, artezanato, etc. |
1,50 |
3,7 |
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2.3 Flores, vasos e velas |
0,55 |
1,52 |
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2.4 Jornais e revistas |
0,50 |
1,00 |
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2.5 Pipoca |
0,5 |
2,00 |
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2.6 Diveros |
1,5 |
3,70 |
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3) DIVEROS
3.1 Parque Portugal
a) Quiosques de sorvetes, refrigerantes, salgados e água, p/m², por mês |
5,00 |
b) Outros quiosques, p/m², por mês |
5,00 |
c) Balão pula-pula, p/m², por mês |
0,41 |
d) autorização especial (parques, circos e outros) por período mínimo de 30 dias |
200,00 |
a) Carrinho manual |
5,00 |
b) Carrinho de carrocho-quente |
6,87 |
c) Balão de Gás |
2,03 |
d) Pipas e pára-quedas |
2,60 |
e) Banca de jornais e revistas (p/m², por mês) |
0,50 |
f) Banca de hortifrutigranjeiros (p/m², por mês) |
0,50 |
g) Quiosques de sorvetes, refrigerantes e água (p/m², por mês) |
1,50 |
h) Quiosques de sucos naturais (p/m², por mês) |
1,50 |
i) Trailers de lanches, refrigerantes, salgados, embalados e cerveja (p/m², por mês) |
3,05 |
j) Caldo de Cana |
8,00 |
l) Circos, parques e outros (p/ período de 30 dias) |
100,00 |
3.2 Lago do Café
(somente área interna)
a) Quiosques de lanches, refrigerantes, salgados, embalados e cerveja (p/ m²) |
5,00 |
b) Outros equipamentos congêneres (p/m²) |
5,00 |
3.3 Bosque dos Jequitibás
A Área interna
a) Quiosques (p/ m², p/ mês) |
2,00 |
b) Balão pula-pula (p/ m², p/ mês) |
0,41 |
c) Trenzinho (p/ mês) |
10,00 |
a) Trailers de Lanches (p/ mês) |
3,00 |
b) Caldo de cana (p/ mês) |
8,00 |
c) Carrinho manual (p/ mês) |
5,00 |
d) Balão de gás (p/ mês) |
2,00 |
3.4 Vagões - (vencimento todo dia 20, p/m², p/mês) |
1,50 |
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Outras zonas |
Zona Nobre |
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3.5 Quiosques (vencimento todo dia 21, p/m², p/mês) |
1,50 |
3,70 |
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3.6 Trailers ( vencimento todo dia 28, p/m ² , p/mês) |
2,50 |
3,00 |
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3.7 Circos, Parques e Outros (p/m ê s, para período minimo de 30 dias) |
20,00 |
- |
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3.8 Projeto Camelô (p/dia, minimo de 17 dias) |
- |
0,15 |
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3.9 Autorização Especial (p/dia, máximo de 30 dias) |
2,50 |
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3.10 Autorização Especial Largo do Rosário, Largo da Catedral e Praça Ruy Barbosa (por dia, máximo de 15 dias) |
- |
30,00 |
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OBS: Aos quiosques de vendas de sorvetes ser á concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
4) TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO 01 (uma) unidade.
5) NOVA PERMISSÃO 03 (três) mensalidades.
6) RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO 01 (uma) mensalidade.
7) RECADASTRAMENTO APÓS CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" - 01 (uma) anuidade, sem prejuízo dos d é bitos pendentes.
8) OS PERMISSIONÁRIOS QUE POSSUÍREM MAIS DE UM EQUIPAMENTO SOFRER Ã O ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR NORMAL DE SUA CATEGORIA, CONFORME SEGUE:
02 equipamentos - 20% (vinte por cento);
03 equipamentos - 30% (trinta por cento);
04 equipamentos - 40% (quarenta por cento);
05 ou mais equipamentos - 60% (sessenta por cento).
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Outras zonas UFMC |
Zona Nobre UFMC |
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9) MESAS EM SOLO PÚBLICO (vencimento dia 28 de cada mês) |
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9.1 Por anuidade |
1,00 |
2,00 |
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2,00 |
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1,50 |
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Campinas, 20 de outubro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolo nº 51.047, de 15 de outubro de 1993, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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