Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.078 DE 16 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 17/07/1992: p.02)
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.579, DE 26 DE JULHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 7º - O prazo para a regularização das
construções de que trata esta lei, será estendido até o último dia útil
do mês de junho de 1.993. (Nova redação de acordo com a
Lei nº 7.377
, de 17/12/1992)
PAÇO MUNICIPAL, 16 de Julho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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