Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.078 DE 16 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 17/07/1992: p.02)
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.579, DE 26 DE JULHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
- O
Art. 7º
-
da Lei nº 6.579, de 26 de julho de 1991, que dispõe sobre a
regularização de construções clandestinas e dá outras providências,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - O prazo para regularização das construções de que trata esta Lei, será estendida até o último dia útil do ano de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de Julho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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