Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.746, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 27/12/2013 p. 02)
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agronegócio de Campinas e dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - identificar problemas dos vários segmentos do setor agrícola municipal e formular propostas de solução no contexto da Política Agrícola Municipal;
II - promover a participação da comunidade rural em assuntos de seu interesse;
III - realizar reuniões comunitárias para a discussão de planos, ações e atividades relativas aos vários segmentos do setor agrícola;
IV - discutir e sugerir ao Poder Executivo Municipal linhas de trabalho aos produtores do Município, considerando a assistência técnica, a extensão rural e a pesquisa agropecuária;
V - propor a prestação de assistência técnica e extensão rural à agropecuária, ações de defesa agropecuária e orientação ao agronegócio do Município, de acordo com as suas peculiaridades e interesse socioeconômico;
VI - promover e colaborar em campanhas educacionais e de saúde que visem a população rural;
VII - incentivar e apoiar a preservação do patrimônio histórico e cultural da área rural do Município, observando as competências do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC;
VIII - propor a celebração de consórcios e/ou convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais de agronegócios;
IX - opinar na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, do Poder legislativo, sobre projetos de lei que se relacionem ao desenvolvimento rural e ao agronegócio;
X - apoiar a realização de congressos, seminários, convenções e feiras de relevante interesse para o agronegócio;
XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, o qual irá regulamentar e disciplinar o seu funcionamento;
XII - propor e aprovar um Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário plurianual, nos termos preceituados no Decreto Estadual nº 40.103/1995;
XIII - propor um Programa de Trabalho anual, de acordo com o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário plurianual, nos termos preceituados no Decreto Estadual nº 40.103/1995.
I - 2 (dois) representantes titulares e 1 (um) suplente do Poder Executivo Municipal;
II - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Agência Paulista de Tecnologia do Agronegócio (APPA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;
III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente das Centrais de Abastecimento de Campinas S/A (CEASA);
IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Centro de Pesquisa e Meteorologia Aplicada à Agricultura da Universidade Estadual de Campinas (CEPAGRI/UNICAMP);
V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI);
VI - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
VII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Unidade de Pesquisa de Meio Ambiente (EMBRAPA Meio Ambiente);
VIII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Faculdade de Engenharia Agrícola da Universidade Estadual de Campinas (FEAGRI/UNICAMP);
IX - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Agronômico de Campinas (IAC);
X - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL);
XI - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Sindicato Rural de Campinas;
XII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Sindicato dos Empregados Rurais de Cosmópolis, Artur Nogueira, Paulínia e Campinas;
XIII - 2 (dois) representantes da sociedade civil de Campinas com notória especialização em agropecuária indicados pelo Prefeito.
§ 1º O presidente do Conselho será indicado pelo Prefeito Municipal de Campinas, o vice-presidente e o secretário serão eleitos por maioria absoluta dos membros do Conselho.
§ 2º As funções de presidência, de vice-presidência, de secretário e dos demais membros do Conselho não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de relevante interesse público.
Campinas, 20 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 13/10/36269
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