Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.397 DE 02 DE JANEIRO DE 1984
(Publicação DOM 03/01/1984: p.01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O "Parque Portugal", órgão integrante do Departamento de Parques e Jardins da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, constitui bem público de uso especial e destina-se ao lazer, esporte, recreação e aprimoramento cultural da população.
Art. 2º O "Parque Portugal" é formado pela totalidade da área de que atualmente é constituído e por outras que lhe possam vir a ser incorporadas, pelas edificações e equipamentos existentes e que venham a ser construídos ou adquiridos.
Art. 3º As áreas livres, as edificações e os equipamentos do "Parque Portugal" permanecem vinculados as Secretarias de Obras e Serviços Públicos e de Cultura, Esportes e Turismo, às quais se integram atualmente, sendo que esta vinculação e a forma de utilização dos referidos bens serão regulamentadas por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O item I do artigo 3.3.6.01 da Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1.959, Código de Obras e Urbanismo do Município de Campinas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.3.6.01 ....
I - sejam instalados em terrenos que não constituam logradouros públicos, ainda que os atinjam parcialmente, exceto naqueles que forem destinados especificamente a esta finalidade;"
Art. 5º O artigo 2º da Lei nº 3.918, de 30 de outubro de 1970, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 2º ..........
Parágrafo Único - Os circos, parques de diversão e locais de diversões de caráter transitório poderão ser instalados em áreas destinadas especificamente a esta finalidade, de acordo com as normas estabelecidas no Capítulo 3.3.6 da Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959 (Código de Obras e Urbanismo do Município de Campinas), não lhes sendo aplicáveis os dispositivos da presente lei".
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 02 de janeiro de 1984.
JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
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