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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.554 DE 13 DE JULHO DE 1988

(Publicação DOM 14/08/1988 p.01)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL POR PEDRO ALMEIDA COELHO.

O Prefeito do Município de Campinas usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto - Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º Fica o Sr. Pedro Almeida Coelho autorizado a utilizar, mediante remuneração, os remanescentes de propriedade municipal a seguir descritos:

I - Remanescente do imóvel nº 23, da Rua Carlos Ferreira, quarteirão nº 1.115, com 59,45m² de área, medindo: 7,50m pelo novo alinhamento; 8,05m divisando com o remanescente do imóvel nº 17; 7,75m divisando com o imóvel nº 29 e 7,45m divisando com o imóvel nº 498 da Rua Boaventura do Amaral;
II - remanescente do imóvel nº 17, da Rua Carlos Ferreira, quarteirão nº 1.115, com 59,75m² de área, medindo: 7,70m pelo novo alinhamento; 8,12m divisando com o imóvel nº 490 da Rua Boaventura do Amaral;8,05m divisando com o remanescente do imóvel nº 23 e 7,53m divisando com o imóvel nº 498 da Rua Boaventura do Amaral.

Art. 2º A Permissão de uso é dada a título precário e intransferível.
§ 1º - Revogada a Permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal de Campinas, independentemente de qualquer providência Judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importara em direito do permissionário a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 3º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas, do qual constara o valor do aluguel, entre outras obrigações do permissionário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Campinas, 13 de julho de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário Dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário De Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico - Legislativa da Secretaria dos negócios Jurídicos com os elementos constantes do protocolado nº 15.547, de 17 de junho de 1.975, em nome de Rubens Accordi e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em, 13 de julho de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito 



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