Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.814 DE 15 DE JUNHO DE 1992
(Publicação DOM 16/06/1992: p.03)
FIXA O PERÍMETRO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 13 - PARQUE VALENÇA
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Começa no ponto 1 localizado no cruzamento da Estrada Municipal (caminho 331) com a Rodovia dos Bandeirantes, seguindo por esta última na distância de 3.230m até atingir o ponto número 2 (localizado no cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes com o rio Capivari), segue pelo leito do Rio Capivari na distância de 9.800m até atingir o ponto número 3 (localizado no cruzamento do Rio Capivari com a Divisa do município), continua pelo leito do Rio Capivari na distância de 2.600m até atingir o ponto número 4 (localizado na junção do Rio Capivari com o Córrego Campo Grande), segue pelo leito do Córrego Campo Grande na distância de 4.800m até atingir o ponto número 5, deflete à direita com rumo de 82º00' NE na distância de 5.800m até atingir o ponto número 6 (localizado no cruzamento desta linha com a Estrada Municipal - caminho 331), segue em linha curva pelo alinhamento da Estrada Municipal - caminho 331 na distância de 2.200m até atingir o ponto número 1 (ponto inicial desta descrição); encerrando um área de 35.897.850,00m² ."
Campinas, 15 de junho de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENGº LUIZ S. FREITAS JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 43.252, de 22 de julho de 1991, em nome de COAR-AR.13 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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