Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.245 DE 29 DE AGOSTO DE 2005
(Publicação DOM 30/08/2005 p.04)
Altera o Decreto 13.807, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta a Lei 9.788, de 02 de julho de1998, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
que os estudantes beneficiados com redução tarifária no
transporte coletivo público urbano, concedida pela
Lei 9.788
, de 02 de julho de 1988, têm
direito a uma cota mensal máxima de créditos, estabelecida com base na carga
horária do curso em que estão matriculados;
DECRETA:
Campinas, 29 de agosto de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONTIDOS NO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/42036, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária de
Chefia de Gabinete
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