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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.245 DE 29 DE AGOSTO DE 2005

(Publicação DOM 30/08/2005 p.04)

Revogado pelo Decreto nº 15.464, de 10/05/2006

Altera o Decreto 13.807, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta a Lei 9.788, de 02 de julho de1998, e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os estudantes beneficiados com redução tarifária no transporte coletivo público urbano, concedida pela
Lei 9.788 , de 02 de julho de 1988, têm direito a uma cota mensal máxima de créditos, estabelecida com base na carga horária do curso em que estão matriculados;

DECRETA:   

Art. 1º  Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 13.807, de 12 de dezembro de 2001.   

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 29 de agosto de 2005   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
  

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONTIDOS NO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/42036, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE, NA DATA SUPRA.   

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária de Chefia de Gabinete
  


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