Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2013
(Publicação DOM 01/08/2013: p. 20)
As
Secretarias Municipais de Urbanismo e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,
no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO
a necessidade de padronizar a análise dos levantamentos planialtimétricos de
Glebas e planimétricos de Lotes, bem como o cadastramento de áreas pela
Prefeitura de Campinas;
CONSIDERANDO
as disposições contidas nos artigos
12
,
23
e
46 do
Decreto Municipal nº 17.742, de 22 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO
a necessidade de dar interpretação definitiva à expressão "erro evidente
de medidas e área de lotes ou glebas" contida no
Art. 2º, inciso VIII
, do Decreto Municipal nº 17.742,
de 22 de outubro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º
-
As
divergências existentes entre o Cadastro da Prefeitura Municipal de Campinas,
as matrículas emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis e o levantamento
planialtimétricos de Glebas e planimétricos de Lotes serão consideradas como
erro evidente a exigir retificação de matrícula junto ao Cartório de Registro
de Imóveis quando constatadas diferenças superiores a 2% (dois por cento) em
medidas e 5% (cinco por cento) em área.
Art. 2º
-
Esta
resolução se aplica a todos os procedimentos administrativos já em trâmite
perante os órgãos públicos da Prefeitura de Campinas.
Campinas, 31 de julho de 2013
DRª ARQTª SILVIA FARIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO
ULISSES CIDADE SEMEGHINI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
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