Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº01/2013
(Publicação DOM 01/08/2013: 20)
REVOGADA pela Lei nº 19.173, de 08/06/2016
CONSIDERANDO
a necessidade de padronizar a análise dos levantamentos planialtimétricos de
Glebas e planimétricos de Lotes, bem como o cadastramento de áreas pela
Prefeitura de Campinas;
CONSIDERANDO
as disposições contidas nos artigos
12
,
23
e
46
do
Decreto Municipal nº 17.742, de 22 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO
a necessidade de dar interpretação definitiva à expressão "erro evidente
de medidas e área de lotes ou glebas" contida no
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
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