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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.113 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 05/09/2011 p.01)

Acrescenta § 2º ao artigo 3º da Lei nº 13.264, de 17/03/2008, que Cria Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde nos Termos da Emenda Constitucional 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Acrescenta o § 2º ao art. 3º da Lei nº 13.264, de 17 de março de 2008, com a seguinte redação, passando o parágrafo único à § 1º.
Art. 3º  .....................................................................
§ 1º ......................................................................
§ 2º  Após o início do exercício das atividades do Agente Comunitário de Saúde, caso ocorram alterações nos mapas de territórios de áreas de atuação, por decisões técnicas da Prefeitura Municipal de Campinas, que tornem a residência do Agente Comunitário de Saúde alheia à sua área de atuação, isso não constituirá impedimento à continuidade do exercício de suas atividades naquela área, como forma de preservar o vínculo já construído com aquela comunidade.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de setembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ANGELO BARRETO
PROTOCOLADO Nº 11/08/8203


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