Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.131 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 06/12/1996: p.02)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.874, DE 05 DE JULHO DE 1996, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA SUBVENÇÕES OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES SOCIAIS QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos
aos exercícios de 1994, 1995 e ao de 1996 em curso."
Paço Municipal, 05 de dezembro de 1996.
EDIVALDO
ANTÔNIO ORSI
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador Antônio Rafful
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