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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.575 DE 27 DE ABRIL DE 2012

(Publicação DOM 02/05/2012: p.02)


DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM 2012 DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;

CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo Municipal, e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimentos de emergência do Sistema Municipal de Defesa Civil, em face do período de maior seca do ano;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados meteorológicos;

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade, em cumprimento do Decreto nº 16.706 , de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil,

DECRETA :

Art. 1º Fica criada a Operação Estiagem 2012, no período compreendido entre 1º de junho e 30 de setembro.

Art. 2º Cabe ao Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil para Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura e a estiagem, que ocorrem no período.

Art. 3º Fica estabelecido o Comitê de Crises da Operação Estiagem 2012, constituído pelos seguintes órgãos:

- Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

- Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA.

Art. 4º O Diretor da Defesa Civil, através do Plano de Contingência de Defesa Civil, avaliará a situação e mediante análise das previsões meteorológicas e dos índices de umidade relativa do ar (URA) fornecidos pelos órgãos meteorológicos, estabelecerá metas para monitoração, adotando os seguintes critérios:

- Estado de Atenção: URA entre 20% e 30%;

II - Estado de Alerta: URA entre 12% e 20%;

III - Estado de Emergência: URA menor que 12%.

Art. 5º No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão ser acionados:

- Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

V - Secretaria Municipal de Urbanismo;

VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

VII - Informática de Municípios Associados - IMA;

VIII - Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;

IX - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;

X - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;

XI - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;

XII - Secretaria Municipal de Habitação;

XIII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;

XIV - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

Art. 6º Fica adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito do Plano de Contingência para Operação Estiagem 2012, junto à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

Art. 7º Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 17.534 , de 09 de março de 2012, que dispõe sobre a reorganização do Sistema Municipal de Defesa Civil.

§ 1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DPRN, Rede Integrada de Emergências - RINEM e Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER.

§ 2º Disseminação de informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas atingirem índice a partir de 8, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC- INPE.

§ 3º Disseminação de informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA, Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.

§ 4º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações do Plano de Contingência para Operação Estiagem 2012, pelo acionamento e controle das emergências, bem como pela emissão de boletins de alerta.

Art. 8º Visando à monitorização do Plano de Contingência para Operação Estiagem 2012, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o seu Diretor requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais necessários à prestação de serviços eventuais nas ações de Defesa Civil.

Parágrafo únicoO servidor público municipal requisitado na forma do caput deste artigo ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, vencimentos e demais vantagens, não fazendo jus a retribuição ou gratificação especial.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.336 , de 30 de maio de 2011.

Campinas, 27 de abril de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos

ALCIDES YUKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/10/18225, em nome do Departamento de Defesa Civil, do Gabinete do Prefeito, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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