DECRETO Nº 17.575 DE 27 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM 02/05/2012: p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.966, de 13/05/2013
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO
ESTIAGEM 2012 DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de
minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no
período da estiagem;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil
compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e
recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos
previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar
social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO
que, em situações
de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do
Governo Municipal, e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem
colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos disponíveis para
o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO
a necessidade de
manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para
atendimentos de emergência do Sistema Municipal de Defesa Civil, em face do
período de maior seca do ano;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil
de Campinas está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil e que centraliza
as ações de coleta de dados meteorológicos;
CONSIDERANDO
a necessidade de
definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou
Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal;
CONSIDERANDO
, finalmente, a
necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco,
articulando a participação das secretarias municipais envolvidas, órgãos de
atendimento emergencial e da própria comunidade, em cumprimento do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009, que dispõe
sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de
Defesa Civil,
DECRETA
:
Art. 1º
-
Fica criada a
Operação Estiagem 2012, no período compreendido entre 1º de junho e 30 de
setembro.
Art. 2º
-
Cabe ao Gabinete do
Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação do Plano
de Contingência de Defesa Civil para Operação Estiagem no Município, tendo em
vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura e a
estiagem, que ocorrem no período.
Art. 3º
-
Fica estabelecido o
Comitê de Crises da Operação Estiagem 2012, constituído pelos seguintes órgãos:
I
- Gabinete do
Prefeito;
II
- Secretaria
Municipal de Saúde;
III
- Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
IV
- Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
V
- Sociedade de Abastecimento
de Água e Saneamento - SANASA.
Art. 4º
-
O Diretor da Defesa
Civil, através do Plano de Contingência de Defesa Civil, avaliará a situação e
mediante análise das previsões meteorológicas e dos índices de umidade relativa
do ar (URA) fornecidos pelos órgãos meteorológicos, estabelecerá metas para
monitoração, adotando os seguintes critérios:
I
- Estado de
Atenção: URA entre 20% e 30%;
II
- Estado de Alerta:
URA entre 12% e 20%;
III
- Estado de
Emergência: URA menor que 12%.
Art. 5º
-
No caso de ser
declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão
ser acionados:
I
- Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II
- Secretaria
Municipal de Saúde;
III -
Secretaria
Municipal de Educação;
IV
- Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
V -
Secretaria
Municipal de Urbanismo;
VI -
Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
VII -
Informática de
Municípios Associados - IMA;
VIII -
Fundação José
Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;
IX -
Hospital Municipal
Dr. Mário Gatti - HMMG;
X -
Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
XI -
Serviços Técnicos
Gerais - SETEC;
XII -
Secretaria
Municipal de Habitação;
XIII -
Empresa Municipal
de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIV -
Secretaria Municipal
de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Art. 6º
-
Fica adotado, como
padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda
brusca de temperatura, no âmbito do Plano de Contingência para Operação
Estiagem 2012, junto à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e
Inclusão Social.
Art. 7º
-
Os órgãos
integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC deverão priorizar
providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme
dispõe o
Decreto nº 17.534
, de 09 de março de 2012,
que dispõe sobre a reorganização do Sistema Municipal de Defesa Civil.
§ 1º
O Departamento de
Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e
assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas,
junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, ao Corpo de
Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental, Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, Centro de Ensino de Pesquisas em
Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas
- CIIAGRO/IAC, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Companhia de
Saneamento Ambiental - CETESB, Departamento Estadual de Proteção de Recursos
Naturais - DPRN, Rede Integrada de Emergências - RINEM e Rede Nacional de
Emergência de Radioamadores - RENER.
§ 2º
Disseminação de
informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas
atingirem índice a partir de 8, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e
Estudos Climáticos - CPTEC- INPE.
§ 3º
Disseminação de
informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA, Produto
do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meteorológicas,
pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.
§ 4º
O Departamento de
Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações do Plano
de Contingência para Operação Estiagem 2012, pelo acionamento e controle das emergências,
bem como pela emissão de boletins de alerta.
Art. 8º
-
Visando à
monitorização do Plano de Contingência para Operação Estiagem 2012, o
Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas,
podendo o seu Diretor requisitar temporariamente servidores de órgãos ou
autarquias municipais necessários à prestação de serviços eventuais nas ações
de Defesa Civil.
Parágrafo único
.
O servidor público
municipal requisitado na forma do
caput
deste artigo ficará à disposição
do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe,
vencimentos e demais vantagens, não fazendo jus a retribuição ou gratificação
especial.
Art. 9º
-
As despesas
decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 10
-
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 11
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº
17.336
, de 30 de maio de 2011.
Campinas, 27
de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
ALCIDES YUKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe
De Gabinete
Redigido na
Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/10/18225,
em nome do Departamento de Defesa Civil, do Gabinete do Prefeito, e publicado
na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral