Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.501 DE 02 DE MAIO DE 2000
(Publicação DOM 03/05/2000 p.02)
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.247, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999, QUE PROÍBE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PROMOVER DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR, DAS OBRIGAÇÕES QUE ESTE ASSUME COM TERCEIROS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Paço Municipal, 02 de maio de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria:
Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 25.758-00
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