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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.501 DE 02 DE MAIO DE 2000

(Publicação DOM 03/05/2000 p.02)

Revogada pela Lei nº 13.511, de 23/12/2008

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.247, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999, QUE PROÍBE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PROMOVER DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR, DAS OBRIGAÇÕES QUE ESTE ASSUME COM TERCEIROS   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.247, de 15 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ............................. 
Parágrafo único - Excetuam-se da proibição as obrigações assumidas por convênio entre a Prefeitura ou Câmara Municipal, a entidade de classe e o terceiro interessado, bem como as contribuições referentes à própria entidade de classe."
  

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 02 de maio de 2000   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 25.758-00
  


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