Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 23/01/2008 p.06)
Altera dispositivo da Lei 11.111, de 26/12/2001, que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPPTU e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4º ........................................................................
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XI - ................................................................................
ISENÇÃO PARA IMÓVEIS TERRITORIAIS COM OBRA DEVIDAMENTE LICENCIADA EM ANDAMENTO
XII - Os imóveis territoriais com obra devidamente licenciada, em andamento, com destinação estritamente residencial unifamiliar horizontal, e por uma única vez, mediante requerimento formulado pelo contribuinte.
..............................................................................(NR)
Campinas, 27 de julho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROTOCOLADO Nº 10/10/11.604
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
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